Goiás tem alerta de temporais neste final de semana

Goiás tem alerta de temporais neste final de semana

O clima frio e chuvoso deve permanecer durante todo o final de semana em Goiás, de acordo com o Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas (Cimehgo). Há ainda o alerta sobre a possibilidade do estado enfrentar temporais, com fortes ventos e raios.

A temperatura, inclusive, pode chegar a 17º em algumas regiões, como o centro-oeste.  Por outro lado, a região oeste deve concentrar a maior onda de calor durante o final de semana, na casa dos 34º.

A variação climática, conforme o Cimehgo, ocorre devido ao avanço de uma frente fria pela costa brasileira, em conjunto com a umidade vinda da região norte do país. 

Na capital, a variação de nebulosidade, sol e pancadas de chuvas, pode fazer com que a temperatura máxima chegue aos 30ºC, sendo que a mínima deve se manter na casa dos 19º. A umidade relativa do ar, por outro lado, irá variar entre 50% a 95%.

Outras cidades

Assim como Goiânia, Aparecida de Goiânia também pode registrar temporais, com temperaturas entre 20°C e 31°C. Jataí é mais um município que terá bastante chuva, com previsão de 10mm. As temperaturas devem ficar entre 20°C e 30°C.

Em Itumbiara, a previsão indica chuvas de 10mm. Além disso, as temperaturas na cidade devem ficar entre 23°C e 32°C. A previsão de chuvas para Rio Verde é de 10mm. As temperaturas do município devem variar entre 20°C e 30°C.

Indo para o Norte do Estado, a cidade de Porangatu deve registrar 10mm de chuvas, com temperaturas entre 21°C e 31°C.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp