10 inspirações de fantasias para Carnaval

O Carnaval de 2023 vai acontecer entre os dia 17 e 21 de fevereiro. Se você está à procura de fantasias criativas, o Jornal Diário de Estado listou 10 sugestões de fantasias para você curtir o carnaval deste ano. Veja:

O Carnaval de 2023 vai acontecer entre os dia 17 e 21 de fevereiro. Se você está à procura de fantasias criativas, o Jornal Diário de Estado (DE) listou 10 sugestões de fantasias para você curtir o carnaval deste ano. Veja:

1. Sereia

Look com efeito holográfico e de escamas, conchas, búzios e pérolas. Inspiração em “A Pequena Sereia”, parte de cima lilás e a de baixo, verde.

2. Gato

A fantasia é bastante fácil de montar, com tiara de orelhinhas, choker, make de olho gatinho. Escolha peças com tecido fresquinho.

3. Flor

A fantasia é fácil, basta escolher peças com cores delicadas ou com estampa floral. Pode complementar com uma saia de tule, para lembrar as pétalas.

4. Sol e Lua

A fantasia é perfeita para dupla. Para a fantasia de Sol, use dourado, amarelo e um acessório. Para a Lua, prateado e azul com referências de estrelas na estampa e tiara.

5. Mulher-Maravilha

A fantasia de Mulher-Maravilha basta combinar um body ou cropped vermelho com a parte de baixo azul escuro.

6. Arco-íris

Essa fantasia é super fácil de fazer e extremamente divertida, ótima para fazer em grupo, cada um representa uma das 7 cores.

7. Fada

Uma das fantasias mais clássicas. A fantasia de fada é muito fácil, um look que lembre Sininho, ou fada-madrinha, complementa com asas e uma varinha.

8. Unicórnio

Para a fantasia de unicórnio, use peças de roupas com estampa do bichinho e uma tira com o chifrinho do unicórnio.

9. Personagem

Na fantasia de personagem, basta você escolher um dos personagens favoritos e use o figurino para identificação.

10 Fantasia com plaquinhas

As plaquinhas são divertidas e combinam muito com os bloquinhos de carnaval. Faça uma plaquinha com uma cantada que combine com o look.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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