Durante os dias 18 a 21 de fevereiro deste ano será comemorado o Carnaval. Porém, a maioria dos trabalhadores terão que contar com a boa vontade dos patrões, porque as datas não são consideradas feriado nacional. Portanto, se houver uma lei estadual ou municipal que considere este período como feriado os foliões terão direito a tirar folga. Como por exemplo no estado do Rio de Janeiro que na próxima terça-feira, 21, foi declarado feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nos estados onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelas empresas.
Nos locais onde o carnaval não é feriado, firmas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Pois nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Os dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa. Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os associados que trabalharem têm direito a uma folga. Caso isso não aconteça, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
Ponto facultativo
Segundo o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, em locais onde os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo só interessa aos servidores públicos e não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas.