Moraes autoriza STF a julgar militares envolvidos no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá investigar e julgar militares suspeitos de envolvimento nos atos que resultaram na invasão da sede dos Três Poderes em 8 de janeiro, em Brasília. Ele também abriu investigação sobre a participação de membros das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal suspeitos de participação no movimento.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”, escreveu o ministro na decisão.

O ministro autorizou a abertura de processo do STF ao analisar um pedido da Polícia Federal (PF) para investigar a conduta de militares. Segundo a PF, existe a suspeita de participação e de omissão de militares do Gabinete de Segurança Institucional e do Batalhão da Guarda Presidencial, baseada em depoimentos de policiais militares do Distrito Federal ouvidos pela quinta fase da Operação Lesa Pátria.

Ao justificar a competência do STF em vez da Justiça Militar para julgar o caso, Moraes argumentou que os crimes sob investigação estão previstos no Código Penal e que a lei não distingue investigados civis e militares. “A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, destacou Moraes.

Moraes argumentou ainda que o próprio Supremo já decidiu que o Código Penal Militar não abrange crimes civis. “O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas. Conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, acrescentou o ministro.

Os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro são investigados pelos seguintes crimes: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

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Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

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