Milho ultrapassa soja e é produto mais exportado do agro goiano no mês de janeiro

O milho ultrapassou a soja e foi o principal produto da pauta de exportação goiana no mês de janeiro de 2023, segundo dados divulgados pelo Agrostat do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A exportação do grão no período foi de 514,6 mil toneladas, chegando ao valor de 145,8 milhões de dólares. A commodity superou os números do complexo soja que sempre esteve em primeiro lugar no ranking de exportação goiana. Em janeiro, o complexo soja registrou 235,7 mil toneladas e 139,6 milhões de dólares.

Comparando os meses de janeiro de 2022 e 2023, enquanto o milho registrou crescimento de 170,3% em termos de volume de exportação e de 219% em relação ao valor, a soja apresentou queda de 58,2% no caso da quantidade exportada e de 52,7% em relação ao valor exportado.

“Com o prognóstico de uma safra boa de milho neste ano, em Goiás, o produtor tem investido com o apoio do Governo de Goiás na produção do grão. Um exemplo é o FCO [Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste], cujos recursos têm sido aplicados nas lavouras goianas de milho também, além da soja”, reforça o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça. “Para o produtor de milho é um bom momento o que estamos vivendo”, ressalta.

Apesar do declínio no volume de exportação da soja ser comum para o mês de janeiro, segundo os dados disponibilizados pela plataforma, desde o segundo semestre do ano passado o milho já dava sinais de crescimento, chegando a encostar no volume exportado de soja no mês de novembro (556,9 mil toneladas de soja contra 510,4 mil toneladas de milho) e ultrapassar no mês de dezembro (428,4 mil toneladas de soja contra 797,6 mil toneladas de milho).

China

“Apesar dos números altos do volume exportado de milho em Goiás, durante janeiro, registrados em anos anteriores, a soja sempre ficava em primeiro lugar no ranking de valor de exportação. Desde novembro essa equação mudou, com a entrada na China nas negociações do grão”, analisa o secretário Tiago Mendonça. De acordo com informações do Mapa, desde novembro de 2022, a exportação de milho para a China foi autorizada, o que somado à continuidade do conflito na Ucrânia e o ritmo lento da colheita da soja pesaram para os resultados encontrados.

Em novembro de 2022, quando a China deu início as importações de milho do Brasil, Goiás comercializou para aquele país 26,1 mil toneladas (5,7 milhões de dólares). O maior comprador de milho naquele mês era Coreia do Sul, com 144,5 mil toneladas (40,5 milhões de dólares); seguido de Japão e Irã. China estreou em sexto lugar no ranking de compradores.

Em dezembro, o volume de milho goiano exportado para a China subiu para 295,7 mil toneladas (79,8 milhões de dólares), alçando o país ao primeiro lugar de compradores da commodity goiana – posição que se manteve no mês de janeiro, quando Goiás exportou para aquele país 134,2 mil toneladas (35,7 milhões de dólares). Entre os estados brasileiros, Goiás é o segundo maior exportador de milho para a China, atrás apenas de Mato Grosso. No total, em janeiro, a China comprou 983,7 mil toneladas de milho do Brasil (271,4 milhões de dólares).

Produtos

Além do milho e da soja, primeiro e segundo lugares, respectivamente, na pauta de exportações do agro goiano, em janeiro, também aparecem entre os produtos do setor agropecuário exportados o complexo sucroalcooleiro, carnes, couros, produtos oleaginosos (exclui soja), fibras e produtos têxteis, entre outros. Considerando apenas produtos do agro, em janeiro Goiás exportou 490,6 milhões de dólares e importou 9 milhões de dólares em produtos (valores desconsideram químicos, como fertilizantes, por exemplo).

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Justiça amplia prazo para entrar na lista de credores da 123Milhas

A Justiça prorrogou para o dia 3 de dezembro, uma terça-feira, o prazo para inclusão dos consumidores lesados pela 123milhas na lista de quem tem valores a receber ou para corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, os consumidores devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na lista de credores e se os valores dos créditos estão corretos. O prazo anterior tinha terminado ontem, 26.

Segundo publicado em edital pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça. Qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista em cartilha elaborada pela DPMG.

A cartilha também mostra o caminho para que os consumidores que ainda não foram inseridos na lista peçam a inclusão de seus nomes e dos valores a que têm direito na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos os procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.

A orientação da DPMG é que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto a seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora a leitura da cartilha, já que existem prazos previstos em lei que e documentos que devem ser reunidos e apresentados.

Fundação Procon-SP

Segundo a assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, a expectativa do órgão de defesa do consumidor é que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.

Patrícia alerta a todos que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123milhas.

Crise

A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).

A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.

No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.

Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.

A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.

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