Vão a júri popular homens acusados de enviar bomba a advogado goiano Walmir Cunha

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 2ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, mandou a júri popular os irmãos Ovídio Rodrigues Chaveiro e Valdinho Rodrigues Chaveiro. Eles foram acusados de enviar um pacote com uma bomba para o advogado Walmir Oliveira da Cunha, em julho de 2016. O profissional ficou gravemente ferido. Os acusados irão esperar o julgamento presos.

Os irmãos, que são policiais federais aposentados, vão ser julgados por um júri popular por tentativa de homicídio triplamente qualificado com as qualificadoras de motivo torpe, crime cometido com emprego de explosivo e dissimulação. Ainda na decisão de pronúncia, Jesseir Coelho destacou que em audiência de instrução e julgamento as testemunhas reconheceram por meio de fotografias nos autos Ovídio como sendo a pessoa que entregou o artefato explosivo para ser entregue ao advogado.

Já com relação a vítima Walmir Oliveira, a tese de impronúncia sustentada pela defesa dos acusados também não encontra, na opinião do magistrado, nenhum respaldo probatório presente nos autos. “Ao contrário, restou comprovada a materialidade e os indícios suficientes da autoria, impondo-se a pronúncia do acusado com a consequente remessa do feito ao Tribunal do Júri, juiz natural do fato, competente para a apreciação da matéria de fundo”, destacou.

Quanto a qualificadora que consiste no motivo torpe, mostra-se passível de ser apreciada pelo Tribunal do Júri, “porquanto existem claros indicativos de que a motivação seria a vingança dos acusados em relação a atuação da vítima Walmir como advogado na ação que reverteu a guarda da criança neta de Valdinho para o pai, cliente da vítima”.

Segundo o juiz, a qualificadora do inciso III, uma vez que crime foi cometido com emprego de explosivo, conforme comprovado nos laudos apresentados, bem como a qualificadora do inciso IV, tendo em vista que o artefato explosivo foi entregue a vítima em forma de presente, mostrando a existência da dissimulação.

“No tocante ao crime de incêndio previsto no artigo 250, parágrafo 1°, inciso II, “b”, entendo pelo afastamento, uma vez não demonstrado o dolo de incendiar o escritório do advogado”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp