Receita nega que governo Bolsonaro tenha pedido incorporação de joias ao acervo

A Receita Federal informou que o governo do ex-presidente Bolsonaro (PL) não tentou regularizar nem apresentou um pedido fundamentado para incorporar ao patrimônio público as joias avaliadas em R$ 16,5 milhões que foram retidas no Aeroporto de Guarulhos (SP) em 2021.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso”, disse a Receita em nota divulgada na noite desse sábado, 4.

“Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo”, diz a nota.

A versão da Receita vai contra a nota divulgada pelo ex-ministro Bento Albuquerque que dizia ter encaminhado “solicitação para que o acervo recebido tivesse o seu adequado destino legal”. Desde que o caso foi revelado, o ex-ministro de Minas e Energia deu três versões diferentes sobre o caso.

Primeiro, ao jornal o “Estado de S. Paulo”, ele disse que não sabia o que havia na mochila e que, quando viu o conteúdo, afirmou que as joias deveriam ser para a primeira-dama; depois ao jornal “O Globo”, disse que as joias foram devidamente incorporadas ao acervo brasileiro; por fim, em entrevista ao repórter Nilson Klava, da GloboNews, afirmou que o presente era para o Estado Brasileiro e que Bolsonaro e Michelle não sabiam das joias.

O conjunto de peças – um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes avaliados em 3 milhões de euros, o equivalente a 16,5 milhões reais – foi apreendido com a equipe do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por não terem valor declarado à Receita Federal. As peças estavam na mochila de um militar, assessor de Bento Albuquerque.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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