Em Goiás, concessão de medidas protetivas para mulheres quadruplica desde 2020

mulheres

O receio pela própria vida fez o número de medidas protetivas quadruplicar desde 2020. O recurso é um pedido de socorro concedido às mulheres vítimas de violência doméstica saltar de 4.006 para 16.210, de acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A estratégia é uma das adotadas pelo Poder Público para preservar a saúde física, mental e patrimonial ao coibir e prevenir o crime. 

 

As estatísticas apontam ainda a tendência de aumento de casos novos de violência Doméstica contra a Mulher e de feminicídio nos últimos cinco anos. As infrações penais quase dobraram, em alguns casos, conforme informações do TJGO. Para cumprir a determinação judicial, as goianienses inscritas em uma lista especial têm a possibilidade de acionar um “botão do pânico” no celular para os casos de o agressor tentar descumprir a determinação de distância ou de integridade. Acionado, uma equipe da Patrulha Mulher Mais Segura da Guarda Civil Municipal  desloca integrantes para prestar socorro.  

 

Medidas Protetivas de Urgência concedidas Casos Novos de Violência Doméstica  Casos Novos de Feminicídio 
2018: 11.749  2018: 59 
2019: 17.734  2019: 45 
2020: 4.006  2020: 21.079  2020: 18 
2021: 12.413  2021: 23.918  2021: 31 
2022: 16.210  2022: 24.884  2022: 65 
Total: 32.629 Total: 9.9364  Total: 218 

Fonte: TJGO

 

Os pedidos podem ser requisitados por um promotor de Justiça, defensor público ou  delegado em uma das duas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) disponíveis em Goiânia. Em breve, elas terão caráter estadual, conforme informado pelo governador Ronaldo Caiado no mês passado. O resultado deve ser a adoção de procedimentos padrão do atendimento ao trâmite administrativo-policial. 

 

Por lei, as medidas protetivas de urgência são previamente analisadas por um juiz e não têm prazo de duração, mas vale enquanto houver risco à mulher. Existem duas formas de aplicação: obrigação  ao agressor (não se aproximar) e proteção à ofendida (condutas diretas e proteção patrimonial).

 

Rede de apoio

 

Um dos grandes problemas enfrentados pelas brasileiras vítimas desta situação é a falta de locais que prestam assistência e apoio.  Em Goiás, são apenas três locais. O sentimento pelo autor, as crianças e adolescentes envolvidos e a dependência financeira costumam ser os principais motivos para o silêncio.

 

“O Estado ainda é muito ausente no acolhimento das mulheres em situação de violência. Ela pode procurar a delegacia e fazer uma denúncia, mas não tem garantido abrigamento para se afastar de lar abusivo e violento quando necessita e tem dificuldade de acesso à Justiça porque a Defensoria Pública funciona apenas na Região Metropolitana de Goiânia. Se ela mora em outras regiões do estado tem muita dificuldade para conseguir um advogado“, afirmou em entrevista recente ao Diário do Estado a presidente do Conselho Estadual da Mulher (Conem), Ana Rita de Castro.

 

Ela defende que o combate à violência contra a mulher se baseie em uma política de informação e orientação desde a escola com pautas relacionadas ao respeito, igualdade de gênero, lei Maria da Penha, além da capacitação de servidores públicos da saúde, educação e assistência.

 

O argumento da maioria dos homens para se aproximar das vítimas é tentar contato com os filhos, mas a comandante da patrulha Mulher Mais Segura, da GCM Goiânia, Luiza Sol, afirma que o motivo real é a dificuldade em aceitar o fim do relacionamento. Ela explica que quando a equipe é acionada, o ex-casal é levado até uma delegacia e o denunciado fica detido. As reincidências costumam ter pena de restrição de liberdade maior.

 

“Em 80% ou 90% dos casos, eles querem convencer as mulheres a retomar o relacionamento. O problema nesse ciclo de violência é cultural, ou seja, estamos falando de machismo, patriarcado. A chave para quebrar isso é a conscientização das mulheres até porque muitas foram criadas em um ambiente em que o pai batia na mãe e ela acaba repetindo e normalizando  essa dinâmica quando tem os filhos”, explica.

 

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Sisu 2025: inscrições começarão em 17 de janeiro

As inscrições para a edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025 começarão no dia 17 de janeiro e poderão ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço https://acessounico.mec.gov.br/sisu até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de janeiro.

De acordo com o edital publicado pelo Ministério da Educação, o processo seletivo será constituído de uma única etapa. Os candidatos poderão se inscrever em até duas opções de vagas. O resultado da chamada regular será divulgado dia 26 de janeiro, no Portal Único de Acesso.

Estão aptos a participar da seleção os estudantes que tenham completado o ensino médio, participado da edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e não tenham zerado a prova de redação. Aqueles selecionados dentro do número de vagas disponíveis, na chamada regular ou por meio da lista de espera, deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital.

As vagas serão preenchidas pelas instituições segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Enem. Não será permitido ao estudante selecionado optar pelo ingresso no primeiro ou no segundo semestre.

Cotas

Segundo informações do MEC, a classificação dos estudantes se dará, primeiramente, na modalidade ampla concorrência. A reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas ocorrerá na sequência, com o “objetivo de beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior”.

Confira o cronograma

Inscrições 17 a 21 de janeiro
Chamada regular 26 de janeiro
Matricula ou registro acadêmico junto à instituição 27 a 31 de janeiro
Manifestação de interesse na lista de espera 26 a 31 de janeiro

 

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