Em dois meses, 523 pessoas foram resgatadas de trabalhos análogos à escravidão

Neste ano, em todo o Brasil, autoridades resgataram 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão

Neste ano, em todo o Brasil, autoridades resgataram 523 vítimas de trabalho análogo à escravidão. A informação foi repassada nesta terça-feira,7, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, à Agência Brasil.

No estado de São Paulo, o primeiro caso do ano, ainda sob investigação, foi registrado em 26 de janeiro. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), 32 trabalhadores da cadeia de produção de cana-de-açúcar foram localizados nessa condição.

O resgate aconteceu a partir de uma operação conjunta, do MPT, Ministério do Trabalho e Emprego, Defensoria Pública da União (DPU)  e Polícia Rodoviária Federal. As vítimas foram recrutadas por dois homens, conhecidos como “gatos”, nos municípios de Francisco Badaró, Minas Novas, Turmalina, Jenipapo de Minas e Berilo, em Minas Gerais, para trabalhar em Pirangi, no noroeste paulista.

O alojamento dos trabalhadores, porém, ficava em um município vizinho, Palmares Paulista, a 20 minutos de Pirangi. A acomodação foi feita em casas e um cômodo comercial, onde antes funcionava um açougue, que apresentava “péssimas condições de higiene e conforto”, conforme detalha o MPT. “Nos alojamentos havia colchões velhos, forros rasgados, fogões e geladeiras velhos, banheiros em condições precárias de higiene e instalações elétricas expostas”, complementa o órgão.

Os “gatos” cobraram R$ 320 de cada trabalhador, para transportá-los até o alojamento, de forma clandestina, em duas vans. As vítimas relataram às autoridades que não tinham como custear a própria alimentação e que dependiam deles para comprar produtos em um mercado. Os débitos no estabelecimento tornaram-se mais um fator a prejudicar os trabalhadores.

Em virtude das chuvas, as vítimas permaneceram nove dias sem trabalhar e, com isso, sem receber nenhum pagamento. Os empregadores celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT e a DPU, que os obrigou, entre outras coisas, a pagar as verbas rescisórias devidas aos resgatados, além de cobrir os custos com alimentação e passagens de volta dos trabalhadores às suas cidades de origem. As multas estabelecidas em caso de descumprimento variaram de R$ 1 mil a R$ 5 mil por trabalhador.

O que é trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade. Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos de trabalho forçado (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões).

O MPT disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens

A taxa de desemprego entre as mulheres ficou em 7,7% no terceiro trimestre deste ano, acima da média (6,4%) e do índice observado entre os homens (5,3%). Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o IBGE, o índice de desemprego das mulheres foi 45,3% maior que o dos homens no terceiro trimestre do ano. O instituto destaca que a diferença já foi bem maior, chegando a 69,4% no primeiro trimestre de 2012. No início da pandemia (segundo trimestre de 2020), a diferença atingiu o menor patamar (27%).

No segundo trimestre deste ano, as taxas eram de 8,6% para as mulheres, 5,6% para os homens e 6,9% para a média. O rendimento dos homens (R$ 3.459) foi 28,3% superior ao das mulheres (R$ 2.697) no terceiro trimestre deste ano.

A taxa de desemprego entre pretos e pardos superou a dos brancos, de acordo com a pesquisa. A taxa para a população preta ficou em 7,6% e para a parda, 7,3%. Entre os brancos, o desemprego ficou em apenas 5%.

Na comparação com o trimestre anterior, houve queda nas três cores/raças, já que naquele período, as taxas eram de 8,5% para os pretos, 7,8% para os pardos e 5,5% para os brancos.

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução analisados. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos