A Polícia Civil (PC) procura o pai biológico de David Cesario Silva, de 25 anos, vítima de abandono. O rapaz tem o diagnóstico de paralisia cerebral, epilepsia e atrofia permanecente dos membros, além de comprometimento cognitvo. Ele foi deixado pela mãe na casa de um ex-namorado dela, logo após o nascimento. À época, a mulher alegou que o homem seria o pai da criança.
O caso é investigado pela delegada Érica Botrel, da Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (Deai), de Goiânia. Segundo a corporação, o jovem foi criado pela família do ex-namorado da mãe, no entanto, atualmente, eles estão com dificuldades financeiras.
Abandono
Segundo a delegada Érica Botrel, a mãe biológica deixou a criança deficiente na casa do suposto pai com argumento de que iria somente fazer umas compras no centro da cidade, mas desapareceu e nunca mais retornou. O suposto pai desconfiou da paternidade em razão de ter tido somente um breve relacionamento com a investigada, mas a família não tinha condições financeiras à época para custear um exame de DNA. Até então, a criança não havia sido registrada.
Em razão da criança ter muitas convulsões e desmaios, a suposta avó precisou recorrer a atendimento médico, sendo que a criança precisava de uma cirurgia e do registro civil. Assim, a suposta avó registrou a criança como se fosse a mãe. Nesse ínterim, a mãe da criança nunca mais apareceu. Hoje, com 25 anos, David não fala, não anda e tem entendimento de um bebê.
Com muita dificuldade, devido às limitações financeiras, a avó de criação, hoje com 72 anos, e o suposto pai, pedreiro, criaram David. A família mora no Jardim Guanabara. Sem condições financeiras para suprir as necessidades do rapaz, o pai de criação passou a buscar a localização da mãe biológica da criança via redes sociais, a qual foi localizada residindo na Espanha aparentemente com padrão de vida confortável.
Recentemente, foi realizado um exame de DNA, com a constatação que David não é filho biológico do pai de criação. Por isso, a Polícia Civil está à procura do pai biológico. A mãe biológica foi indiciada com base no artigos 244, do Código Penal, e 90, da Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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