A discussão sobre a flexibilidade da concessão da aposentadoria especial deve chegar ao fim ainda neste semestre. O debate está centrado na dificuldade de os trabalhadores alcançarem todos os critérios determinados com a reforma da Previdência, em 2019. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, chegou a designar uma especialista no assunto para ajudá-lo a tomar uma decisão.
O processo é uma reclamação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade alega que o atual formato impede que as pessoas que atuam em áreas prejudiciais à saúde gozem do benefício, criado para proteger os funcionários desse segmento com a possibilidade de se aposentarem com valor integral antes dos demais. A alteração feita há três anos limitou o valor recebido pelo segurado. Na prática, a aposentadoria especial existiria somente no texto da legislação.
A rigidez das regras tornariam praticamente impossível a conquista do benefício pelos trabalhadores. Atualmente, os interessados precisam atingir idade mínima conforme o tipo de atividade e não podem converter o tempo especial em comum. A inovação retirou o “bônus” nas contribuições e criou um pedágio para quem já estava no mercado de trabalho ao exigir pontuação mínima composta pela soma da idade com tempo de contribuição. Antes da Reforma não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, sendo necessário apenas comprovar 25 anos de atividade especial de risco baixo ou 20 anos de atividade especial de risco médio.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) favorece todos que trabalham em exposição a agentes nocivos ou em condições de periculosidade, que podem trazer prejuízos à saúde e/ou à integridade física, a exemplo de frio, calor, ruído ou agentes biológicos. Devem ser impactados diretamente com a possível nova aposentadoria especial os farmacêuticos, dentistas, médicos, técnicos e especialistas em laboratórios, vigilantes não armados, engenheiros, eletricistas, frentistas, aeronautas, mecânicos e gráficos.