Governo de Goiás paga R$ 1,1 milhão a advogados dativos

Governo de Goiás paga R$ 1,1 milhão a advogados dativos

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Relações Institucionais (Serint), efetuou o pagamento de R$ 1,1 milhão a advogados dativos nesta sexta-feira, 31. O valor é referente à arrecadação de março do Fundo de Apoio ao Pagamento de Advogados Dativos (Fundativo) e foi creditado diretamente na conta bancária de 258 advogados. Desde 2019, a categoria já recebeu R$ 49,1 milhões.

O titular da Serint, Lucas Vergílio, lembra que, antes de 2019, os advogados dativos ficaram mais de cinco anos sem receber qualquer remuneração. “É direito do cidadão de baixa renda ter acesso à Justiça. O governador Ronaldo Caiado assumiu o compromisso de fazer o repasse de forma regular à advocacia dativa do estado e nós temos trabalhado para isso. É dignidade para o advogado e para a população”.

O repasse regular e de retroativos consta em acordo celebrado pelo governador Ronaldo Caiado com a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), conforme o decreto estadual nº 10.142/22. Pelo programa, profissionais que prestam serviço de assistência jurídica à população em situação de vulnerabilidade social são ressarcidos pelo Estado. Profissionais com mais de 60 anos e portadores de doenças graves têm preferência na fila de recebimento.

Para conferir a lista completa dos beneficiados, basta entrar em contato com o Departamento de Advocacia Dativa da pasta pelo telefone (62) 3251-5636 ou acessar a lista pelo site da Serint no endereço institucional.go.gov.br.

Plataforma Online

Desde o mês passado, as certidões necessárias para abertura de processos administrativos de pagamento podem ser protocoladas de forma virtual pelo Portal Expresso, com acesso pelo site go.gov.br ou pelo aplicativo no celular, disponível em plataformas Apple e Android. Dessa forma, não é mais necessário fazer o processo pessoalmente no serviço de protocolo estadual.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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