Goiás é o maior gerador de empregos no agronegócio do Centro-Oeste

Goiás

Seguindo o desempenho positivo de janeiro, Goiás registra resultado expressivo na criação de postos de trabalho com carteira assinada no agronegócio em fevereiro de 2023. Os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontam que o Estado teve saldo positivo de 2.107 vagas, com 7.191 admissões e 5.084 desligamentos. Com isso, Goiás assume a liderança da criação de empregos no campo na região Centro-Oeste e alcança a terceira posição no ranking nacional.

“É um resultado que nos enche de orgulho e que reflete o peso do agronegócio goiano no cenário nacional. É mais um indicativo de que as coisas estão correndo bem no agro goiano. E não podemos nos esquecer do lado social: mais pessoas empregadas no agro significam mais famílias obtendo renda a partir de seu trabalho, vivendo melhor e movimentando a economia dos municípios. Todos ganham”, diz o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, Tiago Mendonça. “.

De acordo com a classificação do Caged, os segmentos de “atividades de apoio à agricultura e à pecuária” e “produção de lavouras temporárias” responderam pelo maior número de vagas criadas no agro goiano em fevereiro. Os maiores empregadores foram os cultivos de soja, cana-de-açúcar, alho, milho e batata-inglesa. Já os municípios que mais se destacaram na criação de empregos foram: Cristalina, Vicentinópolis, Rio Verde, Mineiros, Cabeceiras, Jataí, Chapadão do Céu, Água Fria de Goiás, Niquelândia e Luziânia.

Saiba mais

Instituído pela Lei nº 4.923/65, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é um registro obrigatório e permanente de admissões e dispensas de colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de servir de termômetro do andamento de parte da economia real do país, é amplamente utilizado em estudos, pesquisas, projetos e programas nas esferas privada e governamental.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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