Ligue 180 vai ter canal de atendimento no WhatsApp

Violência contra mulher

A partir desta terça-feira, 4, o Ligue 180, serviço telefônico que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, passa a atender por um canal no aplicativo WhatsApp.

O atendimento será feito pela atendente virtual, com o nome de Pagu. Inicialmente, serão ofertadas várias opções de ajuda, mas a qualquer momento uma atendente da central pode ser acionada. A equipe da central é composta somente por mulheres desde março.

De acordo com o Ministério das Mulheres, o atendimento sobre violência contra mulheres era feito pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do número Disque 100. Agora, com a separação dos serviços, o ministério poderá coletar dados acerca de violência contra a mulher por meio do WhatsApp, a serem usados na formulação de políticas públicas.

Para o lançamento do serviço, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, irá visitar nesta terça-feira a Central de Atendimento, ao lado da primeira-dama Janja Lula da Silva e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

Serviço

O Ligue 180 funciona por telefone e também pelo WhatsApp, durante as 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país. Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou por meio deste link.

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Fraudes contra MEIs: golpes mais comuns e como se prevenir

Microempreendedores Individuais (MEIs) são frequentemente alvos de fraudes, que vão desde cobranças indevidas até sites falsos. A falta de informação sobre os procedimentos oficiais facilita a ação dos golpistas, tornando essencial a conscientização sobre essas práticas e as formas de proteção.

Cobranças fraudulentas
O Portal do Empreendedor, plataforma oficial para serviços relacionados a MEIs, não envia cobranças por e-mail ou correspondências. Boletos recebidos por e-mail ou redes sociais devem ser tratados com desconfiança. Associações privadas só podem cobrar por serviços previamente solicitados pelo empreendedor.

Para evitar problemas, confirme a autenticidade de qualquer cobrança antes de realizar pagamentos. Desconsidere boletos ou notificações de entidades às quais não esteja filiado, já que a inscrição como MEI não implica associação automática a sindicatos ou outras organizações.

Proteção de dados pessoais
É importante desconfiar de mensagens com links enviados por remetentes desconhecidos e, mesmo que o remetente seja familiar, verificar sua autenticidade. Dados pessoais e financeiros nunca devem ser compartilhados em resposta a mensagens ou chamadas suspeitas. No ambiente virtual, tenha cautela ao divulgar informações relacionadas a serviços governamentais.

Sites falsos
Muitos MEIs acabam acessando sites fraudulentos que imitam páginas oficiais, como o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – MEI (PGMEI). Essas páginas podem resultar em perdas financeiras e outras complicações legais.

A guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser gerada apenas nos sites oficiais do Governo Federal ou do Simples Nacional. Antes de pagar, confirme se o CNPJ do destinatário é 00.394.460/0058-87. Evite confiar cegamente em resultados de buscas na internet, pois termos como “PGMEI” ou “DAS MEI” podem levar a links patrocinados e sites fraudulentos. Use sempre o aplicativo oficial MEI.

Declarações Anuais falsas
Outra fraude comum envolve e-mails solicitando retificação da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Esses pedidos são falsos e devem ser ignorados. A retificação e o preenchimento da DASN-SIMEI só podem ser feitos no site oficial do Simples Nacional.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio.

Como agir em caso de golpe
Se cair em um golpe, registre um boletim de ocorrência, que pode ser feito on-line em alguns estados. Os MEIs também contam com proteção garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Reclamações podem ser formalizadas no site consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor.

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