O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva foi condenado por unanimidade, em segunda instância, há 12 anos e um mês de reclusão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. A 8ª turma do TRF é avaliada por especialistas como uma banca severa e punitiva. De 24 sentenças julgadas em quatro anos de Lava Jato, apenas quatro, tiveram parecer de absolvição.
O primeiro a votar foi o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou favoravelmente pela condenação e aumentou a pena de 9 anos e 6 meses, proposta por juiz federal Sérgio Moro, para 12 anos e um mês de reclusão. O revisor, desembargador Leandro Paulsen, foi favorável ao voto de Gebran Neto, alegando que diante dos fatos investigados não há dúvidas do envolvimento do ex-presidente em atos de corrupção e recebimento de propinas. “Não há dúvidas de que o triplex foi reformado para Lula, nem de que ele tinha conhecimento e coordenava todo o processo de distribuição de dinheiro ilícito”, citou durante explanação do voto. Por último, o desembargador Victor dos Santos Laus, fez questão de esclarecer que o julgamento esgotou a matéria dos fatos e que o tribunal não vota pessoas, vota fatos. “A Constituição não é a favor, nem contra ninguém. É um instrumento de fazer valer os direitos e deveres de todos os cidadãos.”
Apesar da condenação, Lula não será preso imediatamente, porque a defesa do ex-presidente deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de reverter a situação. Legalmente, os recursos não foram esgotados, e decisão pela condenação não impede o registro da candidatura de Lula à Presidência da República, nem de manter a campanha ativa enquanto houver recurso pendente. Após a finalização do processo, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão sobre a inelegibilidade ou não, de Lula.
Para o jornalista e comentarista político Valdo Cruz, a estratégia da defesa dependerá da morosidade ou celeridade do judiciário para votar os recursos. “O cenário político brasileiro começa a ser definido hoje. Considerando que Lula não está fora do “páreo” das eleições, partidos de situação e centro devem rever seus pré-candidatos”, analisa.
Foram citados como réus no processo, porém absolvidos, o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, e os executivos da OAS, Paulo Roberto Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira. Além de Lula, foram condenados também o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro (condenado há três anos e seis meses, em regime semiaberto) e o executivo da OAS, Agenor Medeiros (condenado a seis anos de reclusão).
ACUSAÇÕES DOS DESEMBARGADORES:
1- Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
2- A propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
3- O dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
4- Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
5- Embora possa não ter havido “ato de ofício”, na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
6- os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão;
7- O juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
ALEGAÇÕES DA DEFESA:
1- Lula não é dono do apartamento;
2- Não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento;
3- Que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso;
4- Que o juiz age de forma parcial;
5- Que Lula é alvo de perseguição política.
Patrícia Santana