Acordo garante blocos de carnaval em Goiânia

O Ministério Público de Goiás firmou termo de ajuste de conduta com as Agências Municipais do Meio Ambiente (Amma) e de Turismo, Eventos e Lazer de Goiânia (Agetul) visando garantir melhoria na infraestrutura para realização do “Carnaval dos Amigos”, que, neste ano, acontecerá no dia 3 de fevereiro. Pelo MP-GO, assina o documento a promotora de Justiça Marísia Sobral Costa Massieux, com atuação na área de defesa do consumidor. Pela Amma e Agetul firmaram o compromisso os presidentes dos órgãos, Gilberto Martins Marques Neto e Alexandre Silva de Magalhães.

Entre as principais definições do acordo estão o compromisso de a Amma conceder autorizações somente aos blocos de carnaval que comprovem, mediante documento hábil (nota fiscal, recibo, etc), a locação de banheiros químicos e, quanto à Agetul, de locar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender ao público geral participante do evento, entendido como o público não adquirente de ingressos (ou “abadás”) de nenhum bloco de carnaval.

As medidas definidas no acordo pretendem sanar queixa repassada ao Ministério Público na qual foi apontado que no ano passado não havia banheiros suficientes para atender os inúmeros foliões participantes da festa. O pré-carnaval já integra o calendário de eventos da capital há 15 anos e acontece basicamente em três etapas: 1º) concentração dos consumidores de cada um dos blocos de carnaval em pontos previamente definidos; 2º) deslocamento dos blocos sob a forma de cortejo (geralmente com trios elétricos), por vias municipais previamente definidas; 3º) encontro de todos os blocos em ponto previamente identificado, onde as festividades continuam.

Desse modo, foi destacado no documento que, sob o ponto de vista cultural, o evento possui adesão de inúmeros outros cidadãos goianienses, que, embora não adquiram os ingressos (ou “abadás”) de nenhum bloco de carnaval, vão às ruas na 3ª etapa do evento e unem-se aos foliões no último ponto do trajeto, o que justifica a realização de investimentos pelo Município de Goiânia para garantia da segurança pública durante o “Carnaval dos Amigos” e da infraestrutura sanitária básica (banheiros químicos) para o público em geral, tendo em vista que os blocos de carnaval são responsáveis por garantir o bem-estar exclusivamente de seus respectivos consumidores.

(Assessoria de imprensa do MP-GO)

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Procon apreende 7,5 mil fogos de artifício irregulares em Goiânia

Em uma fiscalização realizada nesta sexta-feira, 28, o Procon Goiás apreendeu aproximadamente 7.500 unidades de fogos de artifício que estavam sendo vendidos de forma irregular em oito estabelecimentos de Goiânia, incluindo supermercados e distribuidoras de bebidas. A operação, que contou com o apoio do Corpo de Bombeiros, foi baseada na Nota Técnica 30/2023 do CBMGO, que regula o comércio de fogos de artifício no varejo.

De acordo com a norma, qualquer estabelecimento que deseje comercializar fogos de artifício deve submeter seu projeto técnico para aprovação do Corpo de Bombeiros, além de ser dedicado exclusivamente à venda desse tipo de produto. A norma também especifica que a venda só pode ocorrer em locais de um único pavimento, com área útil de até 100 m², e sem outra atividade comercial no mesmo espaço.

Marco Palmerston, superintendente do Procon Goiás, explica que para vender fogos de artifício, a empresa deve ter um registro específico, que não pode ser de mercearia, supermercado ou distribuidora de bebidas. “A empresa precisa ter a classificação correta para comercializar esses produtos. Sem esse registro, o estabelecimento está infringindo a legislação”, afirma Palmerston.

Com o Réveillon se aproximando, a demanda por fogos de artifício tende a crescer, e o superintendente alerta os consumidores a adquirirem os produtos apenas em lojas autorizadas, evitando barracas e ambulantes não regulamentados. As empresas autuadas, localizadas em bairros como Residencial Veredas dos Buritis, Jardim Itaipu, Setor Garavelo e Jardim Caravelas, foram multadas por venderem produtos sem a devida autorização e por comercializarem itens que oferecem riscos à segurança dos consumidores. Os estabelecimentos têm 20 dias para apresentar defesa, e os fogos apreendidos foram lacrados no local. Os proprietários deverão comprovar o descarte correto dos produtos.

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