A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade dos votos de seus integrantes, manteve a liminar concedida pelo desembargador Nicomedes Borges, em meados de dezembro do ano passado, que havia suspendido os efeitos da Lei 10.105/2017, de autoria do vereador Elias Vaz. Na prática, a lei aprovada pela Câmara impedia o município de Goiânia de aplicar a integralização da planta de valores dos imóveis de Goiânia para efeitos da cobrança do IPTU e ITU, o que traria graves prejuízos ao erário municipal.
Ao justificar a busca do socorro jurídico, a procuradora-geral do Município, Anna Vitória Caiado, disse que, embora reconhecesse a legitimidade e autonomia legislativa da Câmara Municipal, a lei atacada padeceria de vício material, não podendo prosperar no campo jurídico. Na peça em que pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei aprovada pela Câmara, a Prefeitura sustentou que se trata de diploma legal que enseja renúncia de receita, na medida em que modifica elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implicando em redução discriminada de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista, sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
No julgamento de ontem, Anna Vitória fez a sustentação oral e ratificou as alegações expressas na petição inicial protocolada junto à Corte. Com a decisão favorável, a Prefeitura mantém o calendário de cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano dos imóveis da Capital nas condições autorizadas pela Lei 9.704/2015 e continua o processo de integralização da planta de valores dos imóveis.
O prazo para pagamento do IPTU em parcela única, com desconto de 10% à vista, vence no próximo dia 20 de fevereiro, mesma data em que deverá ser paga a primeira parcela do imposto, se a opção for pelo parcelamento em até 11 vezes, lembrando que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 24,52.