TikTok remove vídeo com lista de cidades onde iriam acontecer massacres

O TikTok tirou do ar um vídeo que mostrava uma lista com várias cidades brasileiras onde iriam acontecer possíveis massacres em escolas nesta segunda-feira, 10.

O vídeo polêmico em questão tinha apenas 8 segundos e usava números no lugar de letras para escapar da “censura” da rede social. Até o último domingo, 9, a publicação atingiu, em um intervalo de apenas 10h, 61 mil curtidas e 18 mil comentários de adolescentes temerosos no TikTok.

Através do vídeo havia informações de que os massacre iria acontecer entre os 10 e 20 de abril. A Polícia Militar (PM) de Minas Gerais, um dos estados citados, deflagrou uma operação de segurança nas escolas para tranquilizar os pais, alunos e funcionários, após os agentes ficarem sabendo sobre a ameaça. Apesar de toda segurança em peso, as escolas amanheceram vazias, já que os pais estão com receio de mandar as crianças para as instituições.

Influência aos adolescentes

Advogado criminalista e pesquisador em segurança pública, Jorge Tassi conta que o principal problema deste tipo de postagem estar circulando entre os adolescentes é o que ele chamou de “a força da ideia”. Segundo o especialista, a pessoa pode não está interessada no tema, porém ao ver essas postagens, pessoas com dificuldade emocional, que lidam com ansiedade, estresse, depressão, acabam se conectando à ideia.

Ainda de acordo com ele, é importante que esse tipo de postagem seja monitorada e tenha origem investigada, para que o autor possa ser responsabilizado.

“Essas ideias acabam sendo incutidas na mente das pessoas que têm dificuldade de processar suas emoções. O jovem que se envolve nesse tipo de ocorrência (massacre) está em sofrimento mental, está em dificuldade”, completa o especialista.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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