Contribuição sindical pode voltar a ser descontada do salário em breve

contribuição

A contribuição sindical pode voltar a ser descontada compulsoriamente do salário dos trabalhadores. A decisão acerca do tema deve ocorrer em até 90 dias com a retomada do julgamento da pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O valor arrecadado pelas empresas e repassado aos sindicatos equivale a um dia de trabalho normalmente feita uma vez por ano. Estimativas apontam que essa fonte de recurso corresponde a 30% do orçamento das entidades classistas brasileiras.

Três ministros votaram a favor do retorno da cobrança para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro Alexandre de Moraes votaria na última sexta-feira, 21, mas pediu vista do processo, ou seja, solicitou mais tempo para analisar o caso. Além dele, outros sete integrantes da Corte precisam se manifestar acerca do assunto. A constitucionalidade da contribuição sindical pode ser válida novamente com uma única ressalva: o direito de oposição. 

 

Na prática, o trabalhador poderia se livrar do pagamento caso se manifeste contrário de forma expressa e escrita antes da decisão nas assembleias sindicais. Atualmente, a sindicalização é facultativa, assim como a contribuição. Os sindicatos trabalhistas devem voltar a ter R$ 3 bilhões em caixa para custear atividades voltadas à categoria em prol de melhores condições de trabalho, benefícios e salários. O Brasil tem mais de 17 mil entidades classistas, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. A taxa de fidelização é de 11,2%, conforme dados de 2019 (em 2012, eram 16,1%).

 

A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento. Desta vez, o caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Gilmar Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

 

“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.

 

Confira o placar de votos dos ministros:

-Relator Gilmar Mendes:  a favor

– Alexandre de Moraes: pediu mais tempo para analisar o caso

-Luís Roberto Barroso:  a favor

-Carmen Lúcia:  a favor

(com informações da Agência Brasil)

MAIS LIDAS
PC de Oliveira analisa expulsão de Evertton Araújo em Corinthians
Agrado toma decisões drásticas em ‘Coração acelerado’, leiloa vestido de
Arrascaeta erra decisão crucial, Flamengo tem jogador expulso e é
Imagens mostram estátua de Betinho sendo vandalizada na Enseada de
Embraer e Finnair fecham acordo para venda de até 46