O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás registrou um aumento de 68,2% no número de denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho, em 2022. Durante todo o decorrer do ano passado, foram contabilizadas 212 denúncias deste tipo de crime. O índice é o maior dos últimos quatro anos no estado, conforme o órgão. Durante a pandemia, em 2020 e 2021, o MPT registrou 118 e 126 casos, respectivamente.
Para a procuradora do MPT em Goiás, Janilda Lima, a queda pode ter relação com o isolamento social, já que muitas pessoas ficaram fora do ambiente de trabalho ou até mesmo pararam as atividades. Porém, conforme Janilda, nem todas as denúncias acabam se configurando assédio moral e, em alguns casos, é proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a empresa.
“O assédio moral significa um cerco, uma perseguição, uma insistência impertinente em violar a dignidade do trabalhador, o direito de personalidade. Constrangendo, humilhando, hostilizando, excluindo ou criando situações vexatórias. O assédio precisa de condutas ou atos repetitivos. Os atos podem ser omissivos, onde o assediador ignora o assediado, não fala com ele, não olha para ele, busca orientação com outras pessoas e nunca com a pessoa que é a vítima”, disse em entrevista à CBN.
Outra esfera
O número de processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) é ainda maior. Em 2022, por exemplo, foram 574 registros de assédio moral. Só este ano, o órgão contabiliza 235 processos do tipo, cerca de 40,9% de todos os registros do ano passado.
Caso a vítima procure a Justiça é necessário que o denunciante tenha provas, conforme a procuradora. Janilda orienta que há algumas estratégias que podem ajudar o trabalhador a comprovar o assédio moral.
O crime pode ocorrer entre trabalhadores, gestores e colaboradores e também de subordinados aos superiores. Em qualquer uma das situações, a empresa é responsabilizada.
Em 2022, a legislação foi atualizada e as empresas são obrigadas, agora, a ter procedimentos para receber e acompanhar denúncias e aplicar sanções em casos de assédio moral e também sexual. A cada 12 meses, ela precisa também capacitar os funcionários em relação aos temas.