Jejum prolongado poderá ser dispensado em exames de perfil lipídico

Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.

O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.

“A não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”, informou a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas.

O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs.

“Essa prática já é realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país. Para facilitar essa transição, as sociedades médico-laboratoriais detalharam as recomendações para o atendimento do paciente no estabelecimento e também para um modelo ideal de laudo laboratorial,” diz o informe.

As novas regras definem os seguintes critérios:

– Quando o médico solicitante indicar o tempo específico de jejum para o exame requerido, é recomendável que o laboratório siga tal orientação;

– No caso de uma coleta de amostra para o perfil lipídico sem jejum, é recomendado que o laboratório informe no laudo o estado metabólico do paciente no momento da coleta da amostra, isto é, o tempo de jejum;

– Quando houver, na mesma solicitação de perfil lipídico, outros exames que necessitem de jejum prolongado, o laboratório clínico poderá definir o jejum de 12 horas, contemplando todos os exames;

– Para alinhamento entre instituições e profissionais envolvidos desde o pedido do exame até o diagnóstico, recomenda-se a inserção da seguinte frase no laudo: “A interpretação clínica dos resultados deverá levar em consideração o motivo da indicação do exame, o estado metabólico do paciente e a estratificação do risco para o estabelecimento das metas terapêuticas”.

Fonte: Agência Brasil

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Polícia desmantela esquema nacional de golpes bancários

Polícia Civil de Goiás (PCGO) deflagra a Operação Falsa Central, uma ação coordenada pelo Grupo de Repressão a Estelionatos e Outras Fraudes (Gref), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Foram cumpridos 95 mandados judiciais em todo o país — 58 de busca e apreensão e 37 de prisão —, além do bloqueio de 438 contas bancárias ligadas ao grupo.

A operação, nesta quinta-feira (21/11), que contou com apoio das polícias civis de São Paulo, Pernambuco, Pará, Piauí e Ceará, teve como objetivo desarticular uma organização criminosa especializada no golpe da falsa central bancária. O esquema causou prejuízos de aproximadamente R$ 200 mil a 27 vítimas identificadas apenas em Goiás.

O delegado William Bretz, chefe do Grupo de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes (Deic), conta que a Operação terá desdobramentos.

“A partir da análise do número 0800 usado no golpe, os investigadores descobriram outras 449 linhas vinculadas ao grupo, sugerindo um esquema de alcance nacional. Embora a primeira fase da operação tenha focado nas vítimas goianas, há indícios de centenas de outras vítimas em diferentes estados, que serão o alvo das próximas etapas”, disse.

Os envolvidos responderão por crimes como fraude eletrônica, furto mediante fraude, associação criminosa e lavagem de dinheiro. As penas combinadas podem chegar a 29 anos de prisão. As investigações continuam sob responsabilidade do Gref/Deic de Goiás.

Alerta à população:

A Polícia Civil orienta que a população desconfie de mensagens ou ligações suspeitas sobre compras não reconhecidas e que jamais realize transações ou forneça dados pessoais sem antes confirmar diretamente com seu banco.

Em casos suspeitos, a recomendação é registrar um boletim de ocorrência imediatamente.

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