A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) divulgou, na quinta-feira, 04, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria nº 20/2023 que restabelece, de forma retroativa, o recolhimento da contribuição facultativa do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
O documento é fundamentado na decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento no dia 24 de abril, derrubou a medida cautelar que suspendia a cobrança.
Seguindo a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Seinfra anulou a Portaria nº 5/2023, e informa que é devida, para os fins previstos na legislação, a contribuição ao Fundeinfra, inclusive quanto ao período em que esteve vigente a decisão monocrática não referendada pelo plenário do Supremo.
O recolhimento da contribuição referente ao mês de abril deve ser efetivado até o dia 20 de maio.