Brasil sobe em ranking de combate à violência sexual contra crianças

Brasil sobe em ranking de combate à violência sexual contra crianças

O Brasil subiu duas posições no índice Out of the Shadows (Fora das Sombras), ranking que avalia o enfrentamento à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes em 60 países, incluindo América Latina e Caribe. Na primeira edição do estudo, publicado em 2018, o Brasil ficou em 13º lugar, e, passados cinco anos, o país subiu para a 11ª posição.

De acordo com a organização Childhood Brasil, responsável pela versão nacional do estudo, nesses 60 países estudados vivem aproximadamente 85% da população global das crianças, por isso a escolha dessas nações. Estima-se que todos os anos 400 milhões de crianças e adolescentes sejam vítimas de violência sexual em todo o mundo.

Na América Latina, o Brasil encabeça a lista de nações que melhor respondem aos crimes cometidos contra essa parcela da população. Segundo o levantamento, o índice é subdividido em duas grandes categorias: a categoria de “resposta” dos serviços de apoio às vítimas e os processos judiciais; e a “prevenção”, que considera leis de proteção e políticas que coíbam esse tipo de violência.

O estudo mostrou que os países latino-americanos se posicionaram acima da média global, especialmente no quesito “resposta”. O Brasil foi avaliado com 100% de aprovação em subcategorias como engajamento da sociedade civil e capacidade do sistema judicial.

Entretanto, o desempenho foi muito ruim nos itens reabilitação de agressores sexuais e ações contra potenciais abusadores. No que diz respeito às medidas de prevenção da violência sexual, o Brasil ficou atrás de países como Turquia, Ruanda e Vietnã. “No campo da prevenção nós temos muito a aprender com outros países. Alguns, inclusive, tem renda per capta menor [que o Brasil]. Mas nos chama a atenção, em especial, a legislação protetiva desses países”, afirma a diretora-geral da Childhood Brasil, Laís Peretto.

A ONG conclui o estudo afirmando que existe “uma epidemia global, que não está atrelada ao status econômico de uma sociedade”. A entidade defende a implantação de um programa nacional de prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes, “que opere sobre as desigualdades econômicas, as inequidades étnico-raciais e de gênero”, além de adotar ações para uma educação efetiva no campo da saúde sexual.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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