ANTT revoga liminar e aumenta tarifa de ônibus de Planaltina para o DF

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou em 12% a tarifa dos ônibus que cobrem o trecho entre Planaltina de Goiás (GO) e o Distrito Federal, após revogar a liminar que suspendia o aumento da passagem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17.

 

No momento, são mais de 400 linhas de ônibus que realizam um transporte diário de cerca de 175 mil passageiros do Entorno para a capital. A readequação de preços ocorreu no âmbito do Plano de Recuperação do Semiurbano GO/DF, lançado no início de março. Até 14 de fevereiro, as decisões de reajuste estavam sob gestão do Governo do Distrito, mas passaram por completo para a ANTT.

 

De acordo com o decreto, o aumento das passagens passa a valer já a partir desta quarta-feira.

 

Liminar

 

A ANTT conseguiu derrubar a liminar que impedia o aumento no valor das tarifas dos serviços de transporte rodoviário seminurbando interestadual das linhas de Planaltina de Goiás na última sexta-feira, 12.

 

De acordo com a agência, o reajuste tem embasamento técnico e haveria risco de colapso do sistema de transporte urbano sem a recomposição. O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acolheu os argumentos da agência.

 

“O reajuste concedido não apenas se fazia necessário, como foi estabelecido em patamar inferior ao que efetivamente seria adequado para remunerar o serviço prestado”, afirmou o magistrado.

 

O reajuste de 12% nas tarifas das passagens de ônibus semiurbanos interestaduais do Entorno do DF desde 5 de março. No caso de Planaltina de Goiás, o aumento não entrou em vigor em função da liminar agora derrubada pela ANTT.

 

Segundo a Prefeitura de Planaltina, a grande maioria dos usuários do transporte coletivo é composta de trabalhadores assalariados. O aumento representaria um gasto extra de, em média, R$ 44 mensais no caso de um trabalhador que vai de segunda a sexta.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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