Pesquisa mostra que pandemia reduziu atividade física de crianças

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Pesquisa do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), intitulada Levantamento da Adequação de Crianças e Adolescentes Brasileiros às Diretrizes do Movimento 24 Horas Antes e Durante a Pandemia da Covid-19, mostra impacto significativo das restrições da pandemia na redução da atividade física e no aumento do tempo de tela de crianças e adolescentes brasileiros.

O estudo foi feito com 525 crianças e adolescentes até 18 anos de idade de diferentes regiões do Brasil, sendo realizado por meio de um formulário de entrevista digital que inluiu características sociodemográficas das famílias, atividade física moderada a vigorosa, tempo recreativo de tela e duração do sono antes e durante a pandemia.

Os pesquisadores do IFF/Fiocruz, Natália Molleri, Saint Clair Gomes Jr, Daniele Marano e Andrea Zin investigaram a adequação a estes hábitos durante a pandemia da covid-19. “A quantidade de atividade física moderada a vigorosa, tempo de tela recreativo (televisão, celular, computador, notebook ou tablet) e a duração adequada do sono têm reconhecida importância para a saúde de crianças e adolescentes, mostrando associações positivas com o desenvolvimento motor, condicionamento físico, redução da adiposidade (excesso de gordura no organismo) e melhora no condicionamento cardiometabólico. Ainda assim, poucos estudos avaliaram a adequação a estes hábitos em países de baixa e média renda”, informou, em nota, a terapeuta ocupacional do Instituto, Natália Molleri.

Rio de Janeiro (RJ), 19/05/2023 – Aula de skate para crianças na Vila Olímpica da Gamboa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil – Fernando Frazão/Agência Brasil

Segunda a pesquisadora, as medidas de isolamento social contribuíram para a redução da atividade física. A proporção de famílias que faziam essa adequação baixou de 61,43% antes da pandemia para 38,57% durante a pandemia. Também foi menor a correta adequação do tempo de tela recreativo entre crianças e adolescentes brasileiros, que antes era feita por 67,22% das famílias e reduziu para 27,27%, na pandemia.

“Portanto, enquanto Instituto Nacional, exercemos papel essencial na educação quanto à importância da atividade física, redução do uso de telas e tempo de sono adequado de acordo com a faixa etária”, explicou Natália.

Uma das pesquisadoras responsáveis pelo levantamento, Andrea Zin, disse que as crianças já estavam dormindo menos, se exercitando menos e estavam muito tempo em frente à tela antes da pandemia. Segundo ela, com as aulas remotas, aumentou muito o tempo de tela à frente do computador e do celular e cresceu o sedentarismo decorrente do confinamento. “A pergunta é: até que ponto a gente conseguiu voltar à normalidade dessas atividades?”.

Vila Olímpica da Gamboa

Rio de Janeiro (RJ), 19/05/2023 – Aula de natação para crianças na Vila Olímpica da Gamboa. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil – Fernando Frazão/Agência Brasil

A Vila Olímpica da Gamboa, na região central do Rio, vinculada à Secretaria Municipal de Esportes, atende a cerca de 800 crianças e adolescentes a partir de 2 anos com aulas de natação, skate, judô, futebol, futsal, basquete e balé.

O coordenador técnico da vila olímpica e professor de educação física, Luciano Machado Barros, observou que, na volta às atividades após o período do isolamento social da pandemia, muitas crianças estavam com sobrepeso e com dificuldades de interação social.

“Elas estavam com nível de paciência menor, com dificuldade de lidar com os coleguinhas e com o professor. O esporte, além de trazer benefícios motores e de prevenção a doenças, engloba as questões sociais, porque envolve convívio social e melhora da autoestima”, disse.

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Agrodefesa apreende 10 mil embalagens de agrotóxicos armazenadas de forma irregular

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR), deflagrou, na última terça-feira, 17, em Trindade e Paraúna (GO), a Operação Terra Limpa.

A ação resultou na apreensão de mais de 10 mil embalagens vazias de agrotóxicos que estavam armazenadas de forma irregular, em desacordo com legislações ambiental e de defesa agropecuária vigentes.

As embalagens foram encontradas em diferentes estados de processamento — algumas prensadas, outras trituradas —, e estavam em condições inadequadas de armazenamento. Também foi descoberto um caminhão carregado com embalagens vazias.

Os profissionais envolvidos na operação identificaram que os materiais eram triturados para reciclagem, porém a destinação final das embalagens não cumpria as normas legais de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

Os materiais apreendidos – que totalizaram seis caminhões com produtos – foram enviados para a Associação Goiana de Empresários Revendedores de Produtos Agropecuários (Agerpa), localizada em Goiânia, e para a Associação dos Distribuidores de Produtos Agrícolas de Rio Verde (Adirv) para pesagem e destinação final.

Essas associações são unidades que representam os estabelecimentos comerciais de insumos agrícolas, autorizadas a recepcionar e dar a correta destinação final das embalagens vazias – que passam por tríplice lavagem pelos produtores -, ou ainda daquelas que podem conter resíduos de agrotóxicos.

Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, os fiscais estaduais agropecuários e os agentes da Polícia Civil apuraram ainda que a intenção do proprietário do estabelecimento era desviar as embalagens para recicladoras clandestinas.

“É importante destacar que o processo legal de reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos é de competência do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV). A instituição é responsável pela gestão da política reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e nós, da Agrodefesa, estamos inseridos nesse processo como responsáveis por orientar os produtores e fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade legal do correto armazenamento e devolução das embalagens vazias”, informa.

Penalidade

Além da apreensão do material, o responsável pelo estabelecimento foi detido pela Polícia Civil e autuado pelos fiscais da Agrodefesa. De acordo a com legislação federal e estadual de agrotóxicos, a previsão é que esse tipo de infração tenha penalidades administrativa e criminal, com multas que podem chegar a R$ 50 mil, além de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que esse tipo de prática de descarte e armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos vazias, além de ser crime, coloca em risco o meio ambiente, a saúde pública e a economia no Estado.

“Pode trazer sérios danos para a população e afetar toda uma cadeia produtiva. Por isso, casos como esses devem ser denunciados aos órgãos competentes para que as medidas de prevenção e repressão sejam tomadas o mais rápido possível”.

Denúncia

A operação foi realizada a partir do trabalho inicial de apuração feito em Paraúna (GO) por fiscais estaduais agropecuários da Unidade Regional Rio Verdão da Agrodefesa. No município, os profissionais identificaram desvios, processamento e envio de embalagens de agrotóxicos para Trindade.

O coordenador da UR Rio Verdão, Giovani Miranda, destaca que a partir disso foi possível a identificação dos receptadores e a localização do galpão em que o processamento clandestino das embalagens acontecia.

“Essas medidas possibilitaram à Delegacia de Crimes Rurais a apreensão de outras quatro cargas nesse mesmo depósito”, informa.

Participaram da ação fiscais estaduais agropecuários das Unidades Rio dos Bois e Rio Verdão, e da Gerência de Fiscalização Agropecuária, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, além de agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais (DERCR).

Destinação correta de embalagens de agrotóxicos

Em Goiás, são 13 associações credenciadas pelo inpEV, que juntas são responsáveis pela gestão em 27 Unidades de Recolhimento de Embalagens Vazias (UREV), devidamente cadastradas na Agrodefesa, sendo 17 Postos e 10 Centrais, localizadas nos seguintes municípios:

Acreúna, Anápolis, Bom Jesus, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

Os empresários que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.

A devolução pode ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

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