TSE multa Zambelli por desinformação sobre eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aplicar por unanimidade uma nova multa à deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminar informações falsas ou desinformações sobre o processo eleitoral. Desta vez, o valor a ser pago é o máximo previsto nas normas eleitorais, de R$ 30 mil.

A parlamentar foi julgada por um vídeo, publicado em seu canal no YouTube antes da eleição geral do ano passado, em que ela diz ter notificado as autoridades competentes para investigar um vídeo segundo o qual as urnas eletrônicas estariam sendo “manipuladas” por pessoas ligadas ao PT dentro de um sindicato do ABC Paulista.

Antes da fala da deputada, o teor do vídeo, que viralizou nas redes sociais e aplicativos de mensagem, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que disse se tratar de informação falsa.

“Encontrei notória má-fé da representada, que, após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, livre e conscientemente produziu e divulgou o vídeo”, afirmou Gonçalves, relator da representação contra a deputada. Ele justificou o valor máximo da multa ante “a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral, sem qualquer amparo no mundo dos fatos”.

Em defesa da deputada, o advogado Thiago Rocha sustentou durante o julgamento que ela não compartilhou nenhuma informação falsa ou descontextualizada. “Não houve sugestão de fraude, houve exclusivamente a afirmação de que, por conta da viralização daquele vídeo, a deputada pediu informações para averiguar se haveria algum tipo de ilicitude ou não”, disse o defensor.

Na semana passada, o TSE já havia multado Zambelli em R$ 10 mil por outro caso de disseminação de notícia falsa, dessa vez envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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