Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização

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O juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal Cível do Rio Grande do Sul (JFRS), condenou uma associação de médicos e duas empresas do ramo da saúde a pagarem um total de R$ 55 milhões em indenização por terem publicado em jornais um texto em defesa do kit covid, conjunto de medicamentos que supostamente serviriam como tratamento precoce para covid-19.

Os condenados foram o Grupo José Alves (GJA Participações), a Vitamedic Farmacêutica, fabricante de medicamentos do kit covid, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco, que assina um texto chamado Manifesto pela Vida, publicado em jornais de grande circulação em fevereiro de 2021, durante a pandemia de covid-19.

No texto, a associação defende a prescrição de um coquetel de remédios – entre eles a ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina – como meio de prevenir a contaminação por covid-19, numa espécie de tratamento precoce, que evitaria o desenvolvimento da doença.

Durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, contudo, o diretor da Vitamedic assumiu em depoimento que foi a empresa, e não a associação, que custeou a publicação do manifesto em jornais de grande circulação, no valor de R$ 717 mil.

O relatório final da CPI também constatou que o faturamento da farmacêutica, fabricante de ivermectina, passou de aproximadamente R$ 16 milhões em 2019 para mais de R$ 474 milhões em 2020 e R$ 265 milhões de janeiro a maio de 2021.

Teor da decisão

Para além da ineficácia de tais medicamentos no tratamento contra covid-19, depois comprovada por estudos científicos, e da ameaça à saúde pública de quem defendeu o kit covid, o juiz concluiu que houve no caso propaganda velada e irregular de medicamentos, em violação às regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Citando o relatório final da CPI da Pandemia, o magistrado escreveu que “a publicidade promovida pela associação ré – em conluio com fabricante de ivermectina – incidiu em grave ilicitude sanitária”. Em outro trecho, o juiz afirmou que, “configurada a interposição de pessoas ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ele justificou o valor da indenização por danos morais coletivos afirmando que “o bem tutelado é o mais fundamental da Constituição, porque [é] pressuposto para o gozo de todos os demais: a vida e a saúde”. O magistrado acrescentou que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

À época dos fatos, a Anvisa insistiu que o Manifesto pela Vida não feria as regras da agência que disciplinam a propaganda de medicamentos. Por esse motivo, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS) pedia também que a agência fosse condenada a publicar um alerta à população sobre os riscos do kit covid. O juiz, contudo, negou o pedido, considerando que a situação sanitária mudou e que tal retratação resultaria apenas em nova propaganda dos medicamentos.

Ao final, ele multou a Vitamedic e o Grupo José Alves, dono da farmacêutica, em R$ 45 milhões, e a Associação Dignidade Médica de Pernambuco em R$ 10 milhões. Cabe recurso à segunda instância da Justiça Federal.

Outro lado

Em sua defesa, a Vitamedic alegou que o patrocínio para a publicação do manifesto não se tratou de propaganda irregular de medicamento, uma vez que a própria Anvisa havia concluído isso. Somente a agência teria competência para analisar a regularidade ou não do texto, defendeu a empresa.

A associação, por sua vez, sustentou no processo que “defende o ‘tratamento precoce” por ser absoluta convicção, dos profissionais que a compõe, que referido tratamento minimiza a replicação viral e melhora a imunomodulação, trazendo benefícios concretos à saúde e recuperação dos pacientes. “Não há nenhum interesse comercial, econômico ou político, nem tem em seus quadros nenhum expert financiado pela indústria farmacêutica”.

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Intervenção programada da Saneago afeta bairros em Goiânia neste sábado, 23

No sábado, 23, as equipes da Saneago realizarão uma intervenção programada para executar a segunda etapa da interligação de adutora de água tratada que liga o Bairro Vila Adélia ao Centro de Reservatório Atlântico, em Goiânia. Essa operação, que ocorrerá entre 4h e 17h, pode prejudicar o abastecimento de água em mais de 120 setores da cidade.
 
A intervenção afetará vários bairros de Goiânia, incluindo Anhanguera, Conjunto Cachoeira Dourada, Conjunto Residencial Monte Carlo, Faicalville, Jardim Ana Lucia, Jardim Atlântico, Jardim Europa, Jardim Florença, Jardim Planalto, Jardim Presidente, Jardim Sonia Maria, Jardim Tancredo Neves, Jardim Vila Boa, Loteamento Celina Park, Novo Horizonte, Parque Anhanguera I, Parque Anhanguera II, Parque Oeste Industrial, Prive Atlântico, Recreio Funcionários Públicos, Residencial Aquarius I, Residencial Aquarius II, Residencial Canadá, Residencial Eldorado, Residencial Flórida, Residencial Granville, Residencial Vereda Dos Buritis I, Residencial Vereda Dos Buritis II, Setor Rio Formoso, Setor Sudoeste, Setor Ulisses Guimarães, Setor União, Vila Alpes, Vila Alvorada, Vila Bela, Vila Luciana, Vila Mauá, Vila Rezende, Vila Rosa e Village Veneza.
 
Além disso, outros reservatórios também serão afetados, como o Reservatório Novo Horizonte Apoiado, o Reservatório Canadá Apoiado, o Reservatório Garavelo Apoiado e Elevado, o Reservatório Jardim Lisboa Apoiado e Elevado, o Reservatório Santa Rita Apoiado e Elevado, e o Reservatório Orientville, entre outros.
 
O fornecimento de água será retomado de forma gradual assim que a intervenção for concluída, com previsão de normalização até a noite de domingo, 24 de novembro. Imóveis com caixa d’água não sentirão o desabastecimento, mas a Saneago pede a compreensão dos consumidores e o uso moderado da água tratada nas caixas d’água.
 
Bairros afetados por reservatório:
 
  • Reservatório Atlântico: Anhanguera, Conjunto Cachoeira Dourada, Conjunto Residencial Monte Carlo, Faiçalville, Jardim Ana Lucia, Jardim Atlântico, Jardim Europa, Jardim Florença, Jardim Planalto, Jardim Presidente, Jardim Sonia Maria, Jardim Tancredo Neves, Jardim Vila Boa, Loteamento Celina Park, Novo Horizonte, Parque Anhanguera I, Parque Anhanguera II, Parque Oeste Industrial, Prive Atlântico, Recreio Funcionários Públicos, Residencial Aquarius I, Residencial Aquarius II, Residencial Canadá, Residencial Eldorado, Residencial Flórida, Residencial Granville, Residencial Vereda Dos Buritis I, Residencial Vereda Dos Buritis II, Setor Rio Formoso, Setor Sudoeste, Setor Ulisses Guimarães, Setor União, Vila Alpes, Vila Alvorada, Vila Bela, Vila Luciana, Vila Mauá, Vila Rezende, Vila Rosa e Village Veneza.
  • Reservatório Novo Horizonte Apoiado: Vila Novo Horizonte.
  • Reservatório Canadá Apoiado: Residencial Canadá.
  • Reservatório Garavelo Apoiado e Elevado: Jardim Alphaville, Jardim Atlântico, Jardim Caravelas, Jardim Presidente, Jardins Madri, Orientville, Residencial Alphaville, Residencial Barcelona, Residencial Fidelis, Residencial Flamingo, Residencial Forteville Extensão, Residencial Forteville, Residencial Gardenia, Residencial Recanto das Emas, Residencial Rio Verde, Residencial Santa Fe, Residencial Sevilha, Residencial Tres Marias.

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