Mudanças na aplicação de provas para seleção de servidores públicos podem ganhar novo fôlego. Com elas, novidades como etapas realizadas em ambiente on-line em concursos públicos podem se tornar um procedimento usual pelas bancas de seleção. Essa e outras alterações são propostas no Projeto de Lei 2258/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o PL encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Apesar de não haver previsão para discussão do texto, a tramitação pode ganhar celeridade, dada à pretensão do Poder Executivo de ampliar o número de vagas em concursos para 8 mil neste ano. Elaborado pelo então senador Jorge Bornhausen em 2003, o texto foi substituído no Senado, em 2022, após passar pela outra casa legislativa.
Um dos pontos que chamam a atenção é a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação. Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução de concursos públicos.
Ainda conforme a matéria, os certames deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.
De acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.