Governo instala GT para regulamentar trabalho por aplicativos

O grupo de trabalho (GT) que vai definir uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas se reuniu nesta segunda-feira, 05,  pela primeira vez.  

Representantes das empresas de serviços, dos trabalhadores do setor e de outras áreas do governo têm prazo de 150 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto de criação do grupo, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final das atividades.

“Nossa obrigação é refletir sobre como podemos garantir o equilíbrio. A jornada não pode ser extenuante. O trabalho tem que ser valorizado. Como dar transparência, evitar que um trabalhador ou trabalhadora, se sentindo prejudicado, tenha alguém com quem falar, não uma máquina. Essas questões são importantes e é preciso garantias”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Durante a instalação da mesa do grupo tripartite, o ministro lembrou que as empresas responsáveis por aplicativos se manifestaram favoráveis ao reconhecimento de garantias sociais e de previdência social, por exemplo. “Mas isso é muito pouco. É essencial, mas é pouco”, avaliou Marinho.

“É evidente que nós temos que construir. Peço serenidade das partes no processo de construção de um entendimento que possa oferecer depois ao parlamento as possibilidades de se transformar em lei. Temos que assumir a responsabilidade de oferecer ao parlamento um projeto equilibrado”, concluiu.

Em nota, o ministério informou que o GT deve discutir hoje questões que afetam diretamente a relação de trabalho entre empresas e empregados, como condições de trabalho, jornada, segurança e proteção social. A reunião será fechada.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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