Nesta última segunda-feira, 5, a Polícia Civil (PC-GO) informou que cumpriu o mandado de prisão preventiva por prática do crime de estupro de vulnerável, de um padrasto contra sua enteada, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca do Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal.
Crime cometido pelo padrasto
Entre os anos de 2010 e 2016, a enteada foi abusada sexualmente pelo padrasto, quando tinha entre 9 e 14 anos de idade. As provas e o autor do crime foram confirmadas pelos elementos de informação colhidos por meio do inquérito policial.
O padrasto foi acusado pela prática do crime de estupro de vulnerável. Seu mandado de prisão preventiva foi expedido em decorrência à decisão condenatória. Após as diligências da Polícia Civil, sua prisão foi efetuada.
O padrasto está preso atualmente, dando início ao cumprimento da condenação criminal definitiva, em regime inicial fechado. Para condenação por estupro praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos, o artigo 213, § 1º, do Código Penal, prevê aumento na pena do acusado pelo crime, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão.
A mesma pena pode ser aplicada para o acusado se o crime cometido cause alguma lesão corporal grave na vítima. Em caso do resultado ser morte da vítima, a pena para o acusado pode variar entre 12 a 30 anos de detenção.