OAB-GO celebra primeira desembargadora indicada pelo Quinto Constitucional

OAB-GO celebra primeira desembargadora indicada pelo Quinto Constitucional

A escolha de três novos desembargadores feita pelo governador Ronaldo Caiado na última segunda-feira, 5/6, com base em listas tríplices enviadas a ele pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, revelou um fato inédito: pela primeira vez na história do Judiciário goiano, uma desembargadora chega ao TJ-GO por meio do Quinto Constitucional, ou seja, indicada, em primeira instância, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).

Trata-se da ex-procuradora-geral do estado, Juliana Prudente. Depois de ter seu nome apontado em uma lista sêxtupla, enviada pela OAB-GO ao Tribunal de Justiça, Juliana passou então a figurar em uma lista tríplice – definida por meio de votos dos desembargadores. Até que Caiado bateu o martelo.

Os outros dois desembargadores escolhidos pelo governador foram Breno Caiado e Alexandre Kafuri. O presidente da Ordem, Rafael Lara Martins, comemorou: “Depois de um processo histórico, amplo e transparente, temos os nomes daqueles que esperamos ser mais uma oxigenação da advocacia e servidores da cidadania, dentro do Tribunal goiano.”

Entenda

A OAB-GO teria direito a três das 26 novas vagas de desembargador criadas no ano passado. A deliberação foi do Órgão Especial do TJ-GO durante sessão administrativa do dia 25 de janeiro deste ano. Com isso, a 12ª, a 13ª e a 16ª vaga seriam preenchidas por um(a) advogado(a) inscrito na Seccional goiana.

O Quinto Constitucional é um dispositivo que reserva aos advogados e membros do Ministério Público 20% das vagas dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. Isso significa que uma a cada cinco vagas nessas Cortes é reservada a juristas fora da carreira da magistratura.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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