Mulher receberá indenização após dentadura ser extraviada em hospital

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A  empresa responsável pela gestão de um hospital de Brasília foi condenada a pagar indenização a uma paciente que teve a dentadura extraviada quando ficou internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da unidade de saúde. A empresa Impar Serviços Hospitalares terá de pagar R$7 mil por danos morais, de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

No processo consta que no dia 10 de março de 2021, a mulher foi internada no hospital após complicações pela covid-19. Três dias depois, ela foi transferida para a UTI e teve a retirada da prótese dentária sem comunicação aos familiares.

Já no dia 26 de março de 2021, a mulher percebeu que estava sem a prótese, o que lhe teria causado constrangimento perante as pessoas que se encontravam naquele local.

De acordo com a autora, a filha dela questionou aos funcionários a respeito de onde estava a prótese e alega que, até o dia da saída dela, a ré não havia encontrado o objeto, tampouco providenciado outro. E que além do constrangimento, ela informou que a falta dele a dificultou em questões alimentares, e acabou resultando em um acompanhamento psicológico por cerca de um ano.

Versão do Hospital

No recurso, o hospital argumenta que não houve falha na prestação do serviço, já que, assim que foram informados sobre o extravio, os funcionários se mobilizaram para averiguar a situação. Eles ainda alegaram que entregaram a prótese antes da alta hospitalar.

“Em que pese o curto desconforto experienciado pela apelada, é certo que a paciente não passou por qualquer constrangimento ou sentimento de inferioridade, vez que ficou pouquíssimos dias sem sua prótese”, afirmaram.

Decisão da TJDFT

Na decisão, o colegiado considerou o tempo em que a mulher ficou sem a prótese e ainda explicou que o abalo psicológico sofrido pela paciente é incontestável. O fato de a ré ter providenciado nova prótese não conseguiu afastar o incÔmodo. Por fim, mencionaram que ela teve que se submeter a uma alimentação pastosa e que isso não pode ser considerado um mero dissabor.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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