Idosa é presa por maltratar cadela com fio de arame

Idosa é presa por maltratar cadela com fio de arame

Na última terça-feira, 13, a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) prendeu, por meio do Grupo de Proteção Animal (GPA), uma mulher de 62 anos por crime de maus-tratos a animais. A investigação começou após uma denúncia feita através do Disque-Denúncia 197 da PCGO.

De acordo com a denúncia, os tutores de uma cadela tentaram matá-la por enforcamento, o que ficou mais evidente com os ferimentos expostos encontrados no pescoço do animal, quando a polícia chegou na residência. Além dos ferimentos, a cachorra foi encontrada muito magra.

O GPA encontrou também mais outro cachorro e galinhas, todos em situação de maus-tratos. A tutora informou que a cadela não era dela, mas que apareceu no portão de sua casa há uma semana. Mas a perícia feita pela Polícia Civil indica que o animal estava amarrado com um fio, próximo à uma tanque, e que a lesão no pescoço era antiga.

Cadela está sendo tratada na UpaVet e demais animais, pela Divisão de Vigilância em Zoonozes

Com a investigação e a perícia, o GPA levou a tutora para ser autuada em flagrante. A cadela foi levada para ser tratada na UpaVet e será encaminhada para adoção. Para tratar os demais animais também vítimas de maus-tratos, a Polícia encaminhou um ofício para a Divisão de Vigilância em Zoonozes a fim de acolhê-los.

A pena pelos crimes cometidos pela tutora pode chegar até seis anos de detenção em regime fechado.

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Declaração de rebanho deve ser feita à Agrodefesa até dia 31, em Goiás

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os pecuaristas goianos que termina na próxima terça-feira, 31, o prazo para a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago).

Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.

“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, salienta o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

O Sidago está disponível no endereço https://sidago.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sistema para declaração de rebanho é feito por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade.

Declaração de rebanho – particularidades

A depender do tipo de rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.

No caso dos produtores de leite, também está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de Rebanho e Vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em Declaração de Rebanho e Vacinação.

Nesta etapa deverá responder “sim” à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.

Outra particularidade é que, nos 119 municípios considerados de alto risco para a raiva, em Goiás, os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença de 1º de novembro a 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.

“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Trânsito

A Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, também orienta o trânsito de animais durante o período da declaração de rebanho. De acordo com a norma, fica proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.

Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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