O advogado e ex-procurador de Morrinhos, Rafael Rodrigues Sousa, foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por suspeita de fraude e estelionato ao inventário de uma família. De acordo com a denúncia, o investigado teria tirado vantagem pessoal de um casal de idosos e da filha causando um dano de R $706.668,83 à família.
Segundo o MPGO, os crimes começaram em meados de abril de 2021. Na ocasião, ele foi contratado como advogado para trabalhar em um processo judicial de execução fiscal. Além disso, o ex-deputado teria que entrar com procuração de amplo poderes em um leilão para compra de uma área rural em Morrinhos.
Rafael , que atuou no cargo de procurador por oito anos, teria usado documentos falsos e afirmado à família que tinha arrematado o imóvel. No entanto, para confirmar o negócio, ele relatou aos familiares que eles teriam de dar uma entrada de cerca de R$ 91 mil, além de outras 30 parcelas de R$ 27.633, 33.
Cerca de sete meses depois, o idoso faleceu, o que fez a esposa e a filha exigirem informações sobre o andamento do processo. Como resposta, a denúncia revelou que Rafael apresentava informações imprecisas e contava que “a área supostamente adquirida pela família seria transferida assim que houvesse o pagamento total das parcelas”.
No ano seguinte, em 2022, ele foi contratado novamente, no entanto para fazer o inventário da família. Para a idosa e a filha, o advogado teria dito que elas tinham de pagar o Imposto Sobre Transmissões Causa Mortis. Com o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), ele ainda teria ficado com R$ 50 mil das mulheres e tentando o pagamento de outras guias.
Em seguida, a filha questionou o leiloeiro oficial do imóvel e descobriu que o auto de arrematação e as guias pagas eram falsos. As vítimas procuraram a Polícia Civil (PC) e o denunciado teve bens imóveis e contas bancárias bloqueados. Além dessas investigações, ele também é suspeito em um esquema de apropriação ilegal de lotes da Prefeitura de Morrinhos em 2020.
O MPGO solicitou que Rafael Rodrigues seja condenado à perda, em favor da União, “do produto do crime ou de qualquer bem ou valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso”. Além disso, foi solicitado que uma cópia dos autores seja entregue ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-Go, para adoção de providências administrativas.