5,3 mil goianos podem ser beneficiados com lei contra discriminação a políticos

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O projeto de lei que torna crime a discriminação contra políticos protegerá 5,301 mil políticos de Goiás. Todos eles estão inscritos  no Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), mas o número é ainda maior, considerando que o texto inclui parentes diretos desses membros do Legislativo, Judiciário e do Executivo. Em todo o País, o grupo é formado por 99.715 integrantes. 

 

A proposta da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha – cassado por decoro parlamentar na CPI da Petrobras e condenado por  corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas dentro da Lava Jato.  Ela argumenta que “a discriminação praticada em virtude tão só da posição política ou por se encontrar na situação de parte em processo judicial precisa ser expurgada da nossa sociedade”.

 

Movimentos contra a corrupção criticaram a proposta por colocar em risco a liberdade de expressão. Além dos comentários negativos contra o político ou autoridade e a família dele, a instituição financeira, de celebração ou manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço que for negado a esse grupo sem justificativa técnica. 

 

O objetivo é evitar a discriminação pelo fato de se tratar de de pessoa politicamente exposta, de pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso. Quem infringir a lei poderá ser punido de dois a quatro anos de prisão e pagar multa.

 

De acordo com a nova lei, que ainda depende de apreciação do Senado, as pessoas politicamente expostas são representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; autoridades de entidades de direito internacional público ou privado, como ONU, OMS, OEA e ONGs; entre outros. Os familiares dessas pessoas também estariam blindados pela nova lei.

 

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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