O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeça nesta sexta-feira, 23, por meio do plenário virtual, o julgamento sobre a decisão que autorizou a utilização do piso salarial da enfermagem. A providência será averiguada até o dia 30 de junho.
A avaliação foi paralisada neste mês, no dia 16, logo após pedido de análise do ministro Dias Toffoli. O jurista fez a devolução do processo na última terça-feira, 20.
A pausa foi feita após o julgamento ter sido prosseguido com a exibição inédita de voto conjunto do relator, Luís Roberto Barroso, e do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros votaram a favor da decisão que libera o pagamento do piso. Contudo, estabeleceram outras novas regras como abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro atribuído a emendas parlamentares para pagar o piso na rede pública de estados e municípios.
Ao liberar a prática do piso da enfermagem, em decisão individual, Barroso constatou que a medida fosse efetuada por estados, municípios e autarquias apenas nos limites de valores repassados pela União. Para os profissionais da iniciativa privada, o ministro presumiu a chance de negociação coletiva.
Barroso definiu também o começo dos pagamentos a trabalhadores do setor público, que, de acordo com portaria do Ministério da Saúde, seria efetuado a partir de maio. Já no setor privado, os valores devem ser pagos a partir do dia 1º de julho deste ano pelos dias trabalhados.
O magistrado encerrou parcialmente sua liminar que suspendia o piso, mas manteve suspenso parte da lei que elaborou o piso da enfermagem que trata do impedimento para negociação coletiva.
Outras medidas estabelecidas
Em caso de escassez no repasse financeiros a estados, municípios e Distrito Federal, a União deve providenciar crédito suplementar, da qual a fonte são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde através de emendas parlamentares.
O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Para os funcionários privados, é preciso negociação coletiva para implementação do piso, com a perspectiva de adoção de valores diferentes do mínimo determinado na lei. Caso não ocorra o acordo, será aplicado o valor do piso, num prazo de 60 dias.