Prefeito Rogério Cruz presta contas do 1º quadrimestre de 2023 nesta terça-feira
O prefeito Rogério Cruz e o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves, apresentam, nesta terça-feira (04/07), na Câmara Municipal de Goiânia, o relatório de prestação de contas do 1º quadrimestre de 2023. A reunião acontece às 14h.
A explanação faz parte das obrigações determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece para o final de cada quadrimestre apresentação do Poder Executivo ao Legislativo, a fim de demonstrar o cumprimento das metas fiscais.
De acordo com o balanço que será apresentado pelo secretário, o montante bruto arrecadado pela prefeitura no quadrimestre teve acréscimo de 1,26% em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 2,45 bilhões para R$ 2,58 bilhões. As despesas correntes ficaram em R$ 2,58 bilhões contra R$ 1,98 bilhão, variação de 25,49%. Também serão detalhadas as despesas em educação, saúde, pessoal, dívida consolidada, resultado primário nominal e resultado previdenciário.
”A Prefeitura de Goiânia mantém equilíbrio financeiro e busca o aumento das receitas próprias, tudo com muita responsabilidade. A previsão é otimista para terminar o ano em equilíbrio financeiro, sempre cumprindo metas fiscais e preocupados com a disponibilidade de caixa para manter os projetos que estão em andamento”, destaca o secretário Vinicius Henrique Alves.
Serviço Assunto: Prefeito Rogério Cruz e secretário de Finanças, Vinicius Henrique Alves, prestam contas do 1º quadrimestre de 2023 Data: 04/07 (terça-feira) Horário: 14h Local: Câmara Municipal de Goiânia, Avenida Goiás, 2001, Setor Central
Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleiçõesmunicipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira, 7. O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.
A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.
Como justificar
A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.
O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.
Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.
Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.
Ausência ou negativa
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.
Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.
De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.
Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.
No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.