Nesta segunda-feira, 10, João Teixeira Faria, conhecido como “João de Deus”, foi condenado a 99 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, em mais três processos sentenciados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
De acordo com o Tribunal, as referidas condenações se referem a crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude praticados contra oito vítimas, entre 2010 e 2018. Além da condenação de reclusão em regime fechado, João de Deus foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas cujo valor pode chegar a R$ 100 mil.
Mesmo com a condenação em regime fechado, João de Deus permanece cumprindo a pena em prisão domiciliar em razão de uma decisão em segunda instância. Apesar da pena estabelecida, em um dos processos que João de Deus responde na Justiça, foi determinada a extinção da punibilidade em relação a crimes praticados contra duas pessoas nos anos de 2009 e 2011.
Com essa condenação, o ex-medium está condenado ao total de 370 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), João de Deus ainda responde em quatro processos que serão sentenciados pelo juízo em Abadiânia, Região Central do Estado de Goiás.
Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.
“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”
Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
– 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).