João de Deus é condenado a mais 99 anos de prisão

João de Deus é condenado a quase 100 anos de prisão

Nesta segunda-feira, 10, João Teixeira Faria, conhecido como “João de Deus”, foi condenado a 99 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, em mais três processos sentenciados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

De acordo com o Tribunal, as referidas condenações se referem a crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude praticados contra oito vítimas, entre 2010 e 2018. Além da condenação de reclusão em regime fechado, João de Deus foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas cujo valor pode chegar a R$ 100 mil.

Mesmo com a condenação em regime fechado, João de Deus permanece cumprindo a pena em prisão domiciliar em razão de uma decisão em segunda instância. Apesar da pena estabelecida, em um dos processos que João de Deus responde na Justiça, foi determinada a extinção da punibilidade em relação a crimes praticados contra duas pessoas nos anos de 2009 e 2011.

Com essa condenação, o ex-medium está condenado ao total de 370 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Segundo informou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), João de Deus ainda responde em quatro processos que serão sentenciados pelo juízo em Abadiânia, Região Central do Estado de Goiás.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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