Um casal de mulheres teve a dupla maternidade reconhecida na certidão de nascimento do filho, que completará um ano em agosto. A criança foi gerada após uma inseminação artificial caseira. A audiência foi realizada no último dia 4, pela juíza em substituição na 1ª Vara de Família da comarca de Goiânia, Luciane Cristina Duarte da Silva.
A magistrada também determinou as alterações necessárias no registro civil da criança, no sentido de incluir o nome da mãe socioafetiva e dos avós maternos socioafetivos. As mulheres estão em um relacionamento estável desde 2014 e se casaram há cerca de um ano, no fim do mês de julho de 2022.
Em sua decisão, a juíza os princípios da dignidade da pessoa humana e o princípio do pluralismo das entidades familiares, amparados constitucionalmente, uma vez que não há na legislação brasileira descrição normativa precisa que regulamente o caso concreto.
De acordo com Luciane Cristina Duarte da Silva, as partes constituíram uma família e a outra mulher tem o direito de ter seu nome no registro de nascimento da criança.
O caso
A possibilidade de concepção de um filho começou a ser discutida entre o casal, que decidiu ampliar a família. Por questões financeiras, a opção foi por uma inseminação caseira, com um doador voluntário que conheceram pela internet e com quem não mantêm mais contato.
Uma das mães engravidou e a outra apoiou toda gestação, acompanhando as idas ao médico e dando suporte principalmente quando a esposa passava mal. Em depoimento, a mulher que gerou o bebê afirmou que o amor da companheira por ele não é diferente do dela, independente do material genético.
Segundo alegou a genitora, a esposa trata a criança como mãe, oferecendo carinho, amor, atenção, zelando pela educação e formação moral dela, além de prestar assistência material, educacional e afetiva, exercendo efetivamente o poder familiar em relação à criança, como mãe, tanto no foro íntimo, como para toda a sociedade.
“O bebê foi gerado em uma família composta por duas mães, que juntas exercem a maternidade desde a concepção. Sem dúvidas, a criança considerará ambas como suas mães, e por elas é considerada filho. Dessa forma, cabe ao mundo jurídico apenas declarar o que já existe de fato, em respeito à liberdade, à igualdade e ainda ao dever de não-discriminação às várias formas de família e aos filhos que delas se originem”, ressaltou.