Crimes sexuais contra crianças e adolescentes crescem 15%

O número de mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes (MVI) caiu no Brasil. No entanto, os crimes sexuais contra os menores apresentaram altas expressivas, superiores a 15%. De acordo com os dados, o número desse tipo de morte de crianças e adolescentes no país caiu de 2.556, em 2021, para 2.489 em 2022, uma redução de 2,6%. Já os estupros subiram 15,3% e exploração sexual, 16,4%. 

Os dados, divulgados hoje, 20, em São Paulo, são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A entidade considera mortes violentas intencionais aquelas causadas por homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e morte decorrente de intervenção policial.

Do total de 2.489 crianças e adolescentes vítimas de mortes violentas intencionais no ano passado, 2.011 foram vítimas de homicídio doloso (80,7%); 75 de feminicídio (3%); 20 de latrocínio (0,8%); 22 de lesão corporal seguida de morte (0,8%); e 361 de morte decorrente de intervenção policial (14,5%).

O anuário revela que, dentre as vítimas de zero a 11 anos em 2022, 45,9% eram do sexo feminino e 54,1% do sexo masculino. Essas mortes, segundo o FBSP, foram decorrentes, sobretudo, da violência doméstica e intrafamiliar. Já dentre as vítimas de 12 a 17 anos, 89,7% eram do sexo masculino e apenas 10,3%, do sexo feminino.

“O gênero como um fator de risco para os meninos, portanto, só se impõe entre os adolescentes quando as mortes ocorrem prioritariamente como consequência da violência urbana”, diz o anuário.

Os dados – referentes a 2022 – mostram, ainda, que 67,1% das vítimas de zero a 11 anos eram negras, e 85,1% na faixa etária de 12 a 17 anos, “evidenciando que a desigualdade racial é parte estruturante da problemática das mortes violentas no país e que se acentua na medida em que os anos passam na vida do sujeito”.

Segundo o anuário, as armas de fogo foram os principais instrumentos do crime contra crianças e adolescentes em 2022: foram causadoras de 55,8% das mortes de crianças de zero a 11 anos, e de 90,8% das mortes de adolescentes jovens de 12 a 17 anos.

Crimes sexuais

Se as mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes em 2022 tiveram queda de 2,6%, os crimes sexuais registraram forte alta: os estupros saltaram de 45.076 em 2021 para 51.971 em 2022, uma alta de 15,3%.

Por faixa etária, foram quase 41 mil vítimas de zero a 13 anos, das quais quase sete mil tinham entre zero e quatro anos; mais de 11 mil vítimas entre 5 e 9 anos; mais de 22 mil entre 10 e 13 anos; e mais de 11 mil entre 14 e 17 anos. As vítimas negras (pretas e pardas) foram a maior parte em praticamente todas as idades, principalmente na faixa etária dos 11 aos 14 anos, em que representam aproximadamente 59% do total.

A exploração sexual também aumentou passando de 764 casos registrados em 2021 para 889 em 2022, uma elevação de 16,4%. E os casos de pornografia infanto-juvenil cresceram de 1.523 casos em 2021 para 1.630 em 2022, um crescimento de 7%.

Demais crimes não letais contra crianças e adolescentes também tiveram expansão: abandono de incapaz cresceu de 8.197 casos em 2021 para 9.348 em 2022, um salto de 14%; ocorrências de maus tratos subiram de 19.799 casos (2021) para 22.527 (2022), alta de 13,8%; e lesão corporal em violência doméstica teve elevação de 14.856 casos (2021) para 15.370 (2022), aumento de 3,5%.

Internações

Os dados do Anuário do FBSP 2023 mostram ainda que o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa em meio fechado no país continua caindo: em 2022, eram 12.154 nessa condição, 6,3% a menos que em 2021. Em 2020 eram 14.944; em 2019, 22.031; e em 2018, 24.510.

“Esse movimento já vem sendo indicado por pesquisadores, ativistas e servidores da área, mas ainda não possui causas explícitas comprovadas, apesar de estar ocorrendo um esforço contínuo desses atores em apresentar explicações para o fenômeno”, diz o texto do anuário.

Entre as hipóteses apontadas pelo FBSP, estão a queda nos registros de roubos, um dos atos infracionais de maior incidência nas medidas privativas de liberdade; a diminuição do número de apreensão de adolescentes pelas forças policiais nos estados do São Paulo e Rio de Janeiro; e a decisão da justiça que determinou que as unidades onde os menores cumprem as medidas socioeducativas não ultrapassem a capacidade de lotação.

“A queda do número de internações em patamares tão elevados implica em um cenário de maiores possibilidades para a melhoria do sistema, com o aproveitamento dos recursos humanos e físicos não tão sobrecarregados e com maior capacidade para a efetivação dos direitos previstos na Constituição Federal”, diz o anuário.

“Enquanto as pesquisas que buscam as causas explicativas para o fenômeno estão em andamento, abre-se uma janela de oportunidade para que a gestão do atendimento socioeducativo se modernize para que os profissionais sejam mais valorizados, para que os recursos humanos e físicos sejam modernizados”, finaliza.

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Janones pede extinção do PL à PGR

No dia 14 de novembro, o deputado André Janones enviou um ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a extinção do Partido Liberal (PL), partido ao qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é filiado. A solicitação se baseia na necessidade de proteção do regime democrático brasileiro, que, segundo Janones, tem sido alvo de sucessivos ataques.
 
Janones argumenta que as práticas do PL representam uma ameaça direta à ordem democrática e à paz social. O deputado enfatiza que essas ações comprometem a estabilidade do país e justificam a medida extrema de extinção do partido.
 
A petição destaca a importância de preservar a democracia e a paz social, elementos essenciais para a governabilidade e o bem-estar da população. Janones reitera que o pedido é fundamentado na proteção dos princípios democráticos, que estão sendo constantemente ameaçados.
 
A decisão final caberá à PGR, que deverá avaliar a solicitação e decidir se irá encaminhar o pedido ao Ministério Público. A extinção de um partido político é um processo complexo e raro, exigindo provas robustas de que o partido está comprometendo a ordem constitucional.

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