Cervejaria dona da Backer fecha acordo com o Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, celebraram acordo nesta sexta-feira (21), pelo qual a empresa reconheceu a procedência integral do pedido de condenação em danos extrapatrimoniais individuais às vítimas. A empresa pagará R$ 500 mil a cada vítima e R$ 150 mil a título de danos morais para cada familiar de primeiro grau. Os valores serão atualizados monetariamente.

Conhecido nacionalmente como “Caso Backer”, o episódio ocorreu em 2019. Houve uma contaminação em lotes da da Belorizontina por dietilenoglicol na linha de produção da fábrica, no Bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte, dando origem a uma complexa investigação sanitária e policial.

De acordo com nota do MPMG, a Cervejaria Três Lobos reconhece também a “procedência do pedido, em sua integralidade, dos danos patrimoniais individuais, incluídos o pagamento de salário referente ao último provento recebido pela vítima antes de sua intoxicação, enquanto não cessarem as causas que a incapacitaram para atividade laboral anterior, e o valor correspondente a todas as necessidades médicas e afins, desde o primeiro dia de internação até a finalização de todo o tratamento”.

O acordo inclui o pagamento de coparticipações de planos de saúde, custeios de medicamentos, acompanhantes e tratamento psicológico suportado pelas vítimas, acompanhamento de familiares de primeiro grau, do início da internação até a finalização do tratamento, transporte, alimentação, lucros cessantes e demais gastos incorridos. Faz parte também do acordo o pagamento dos danos emergentes e lucros cessantes, tanto das vítimas quanto de seus familiares, a ser arbitrado pelo juízo na liquidação.

Com o acordo, fica extinta a Ação Civil Pública que trata da indenização por dano material às vítimas do caso Backer. No dia 14 de julho, foi protocolado na 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte o requerimento de homologação do acordo, no qual a empresa reconhece a integralidade dos pedidos formulados na ação.

Causalidade

Nos termos do acordo é ressaltado que para fazer jus à indenização, a relação de causalidade entre a contaminação das cervejas pelas substâncias dietilenoglicol ou monoetilenoglicol e os danos efetivamente causados à saúde de cada reclamante terá de ser reconhecido pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, “nos termos do laudo apresentado, sem prejuízo da inclusão de outras, após análise individualizada”.

Também ré na ação, a Empreendimentos Khalil Ltda. destinará 244 lotes de sua propriedade, localizados no município de Perdigão, para contribuir para o pagamento das indenizações. Caberá à empresa, em conjunto com a Associação das Vítimas de Intoxicação por Dietilenoglicol, definir a destinação dos imóveis cedidos, preço de venda, contratação de empresa para a implementação de loteamento, constituição de garantias, entre outras ações. Não havendo acordo, os imóveis deverão ser transferidos à associação.

O MPMG informou ainda que a Cervejaria Três Lobos vai incluir no plano de recuperação a ser proposto na sua ação de recuperação judicial a manutenção de fundo correspondente a 5% de seu faturamento líquido, como alternativa para o pagamento integral das vítimas. A companha reconhece, do mesmo modo, a procedência do pedido de condenação em danos morais e sociais coletivos, ficando estabelecido o valor de R$ 1,5 milhão a serem pagos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Trauma

Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu, o acordo encerra complexa ação decorrente de um evento de natureza traumática. “Longe de reparar o dano mais íntimo das vítimas e seus familiares, por absoluta impossibilidade física, o acordo assegura, na integralidade requerida na ação, o direito ao pagamento das indenizações, único meio existente de se reparar o dano”.

Segundo o promotor, “o prosseguimento do processo poderia conduzir, no máximo, ao resultado obtido no acordo quanto aos danos pessoais e patrimoniais, motivo pelo qual sua importância se torna latente por assegurar o direito daqueles que assim o desejarem”.

De acordo com inquérito da Polícia Civil, 29 pessoas que beberam a cerveja Backer desenvolveram uma síndrome que causou insuficiência renal aguda pela substância tóxica encontrada na bebida e que vazou de um dos tanques. Desse total, dez pessoas morreram e 19 apresentaram sequelas graves.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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