Ex-PM confirma participação de mais pessoas no assassinato de Marielle

O ex-Policial Militar (PM) Élcio de Queiroz fechou delação premiada com a Polícia Federal (PF) e com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) confirmando a participação dele, de Ronnie Lessa e do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa no assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O ex-PM ainda indicou envolvimento de mais pessoas no crime, informação que segue em segredo de Justiça. 

“O senhor Élcio narra a dinâmica do crime, narra a participação dele próprio e do Ronnie Lessa e aponta o Maxwell e outras pessoas como coparticipes desse evento criminoso”, informou nesta segunda-feira, 24,o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O ministro acrescentou que há cláusulas de segurança no acordo que impedem a divulgação de maiores informações.

“É muito sensível. Envolve outras pessoas, envolve pessoas que têm uma notória periculosidade e, por isso mesmo, o poder Judiciário, corretamente na nossa visão, quebrou o sigilo de uma pequena parte da delação, mas a maior parte da delação permanecerá em sigilo até a conclusão dessas operações”, explicou Dino.

Para o ministro Flávio Dino, a colaboração premiada de Élcio de Queiroz encerrou uma fase da investigação ao retirar todas as dúvidas sobre a execução do crime, abrindo a possibilidade de a polícia chegar aos mandantes do duplo assassinato. “Há um avanço, uma espécie de mudança de patamar da investigação. A investigação agora se conclui em relação ao patamar da execução e há elementos para novo patamar: a da identificação dos mandates do crime”, destacou o ministro, que acrescentou que nas próximas semanas “provavelmente haverá novas operações derivadas desse conjunto de provas colhido no dia de hoje”.

O chefe da pasta da Justiça e Segurança Pública argumentou que a delação só foi fechada porque as provas colhidas desde o início do ano tornaram evidente a participação de Ronnie e Élcio no crime, o que teria tornado difícil a manutenção da tese da defesa de Élcio que negava o envolvimento do ex-PM no caso.

Em fevereiro deste ano, a Polícia Federal e a Polícia Penal Federal ingressaram na investigação em parceria com o Ministério Público do Rio de Janeiro. Questionado porque a investigação anterior não tinha conseguido avançar nas investigações, Dino respondeu que a participação das polícias federais permitiu uma maior união de esforços. “Respeitamos as investigações já ocorridas, mas o ingresso da Polícia Federal permitiu maior união. Então o elemento da união de forças permitiu esse resultado”, opinou.

A operação desta segunda-feira que prendeu o ex-bombeiro Maxwell, o “Suel”, foi um desdobramento da delação premiada de Élcio de Queiroz.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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