Médico é proibido de alugar flat por ser gay; dono do imóvel é condenado

Um médico foi proibido de prosseguir com aluguel de um flat na alameda Ministro Rocha Azevedo, na região da avenida Paulista, em São Paulo, após o dono do imóvel descobrir que ele é gay.

A homofobia ficou comprovada por mensagens enviadas pelo locador à corretora, posteriormente anexadas ao processo judicial aberto pelo médico. O caso ocorreu em fevereiro de 2021.

Nas mensagens o engenheiro agrônomo, Charles Hachem El Helou, dizia: “São dois gays? Não posso fechar para um casal gay. Para esse tipo de cliente gay eu não quero alugar. Gay e ‘traveco’ não dá. Não posso alugar para viados”.

Após descobrir sobre o caso, o médico registrou uma ocorrência na policia, alegando ter passado por uma situação humilhante e vexatória em publico, tendo sido vítima de uma discriminação homofobica.

“A justificativa do réu [o locador] para a desistência do negócio atingiu diretamente a honra e a dignidade do autor do processo”, afirmou à Justiça o advogado Marcelo Onha Tosoni, que representa o médico.

No último dia 25 de julho, a juíza Cláudia Guimarães dos Santos condenou o dono do imóvel a pagar uma indenização ao médico por danos morais, valor que ainda será acrescido de juros e correção monetária.

Na decisão, a juíza alegou que houve um ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana. O dono do imóvel foi citado por um oficial de Justiça, mas não apresentou defesa.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos