Fernando Krebs é empossado Procurador da Justiça nesta segunda, 31

Fernando Krebs é empossado Procurador da Justiça nesta segunda, 31

Fernando Krebs, enquanto Promotor de Justiça, marcou sua presença no Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) com sua atuação em casos históricos no Poder Judiciário de Goiás e será empossado em cargo da segunda instância no órgão.

O Promotor de Justiça Fernando Krebs será empossado no cargo do Procurador de Justiça do Estado de Goiás, nesta segunda-feira, 31, no auditório do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no bairro Jardim Goiás, localizado em Goiânia.

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e mestre pela Universidad de Salamanca, o Procurador de Justiça foi, também, professor universitário de Direito Penal e Direito Constitucional em diversas universidades em Goiânia e Anápolis, além de um trabalho no MPGO que atraiu a atenção da imprensa, especialmente por casos envolvendo os gastos públicos pelas prefeituras e lavagem de dinheiro por empresas ligadas à igreja.

Em entrevista exclusiva ao Diário do Estado (DE), Fernando Krebs falou um pouco sobre o papel do MPGO para proteger os direitos difusos e coletivos, sobre seus planos ao ser empossado no cargo de Procurador e qual o foco inicial de sua atuação na segunda instância do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

Proteção dos direitos difusos e coletivos

No que se refere à proteção dos direitos difusos e coletivos da sociedade, o Procurador empossado nesta segunda-feira, 31, explica que o Ministério Público atua, no segundo grau, como fiscal da lei, no que abrange as ações de improbidade administrativa, ações civis públicas, na defesa do meio ambiente, consumidor, infância e juventude, patrimônio público e patrimônio histórico.

“A atuação da segunda instância é muito importante para que as decisões favoráveis ao Ministério Público em primeiro grau sejam mantidas também no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Algumas vezes, nós perdemos ações em razão de decisões do Tribunal de Justiça por falta de uma atuação mais rigorosa do segundo grau do MP podendo fazer sustentações orais nos recursos e, com isso, obtendo resultados maiores”, explica.

As diferenças entre promotor e Procurador

Diante da iminência de ocupar um cargo na segunda instância do MPGO, Fernando Krebs fala sobre as diferenças entre atuar como promotor de justiça, na primeira instância, e como Procurador, no segundo grau, visto que o primeiro atua como titular das ações penais e civis públicas do MP e o segundo, como fiscal da lei.

“É diferente a atuação, porque você precisa trabalhar com convencimento dos outros e é um local onde uma andorinha só não faz verão. Você precisa, com essas demais andorinhas, fazer verão também. É uma forma de atuação diferenciada baseada na ação coletiva e no convencimento dos demais, além de administrar a instituição”, pontua os desafios que vislumbra no segundo grau do MPGO.

O Procurador afirma que já tem em mente alguns planos para colocar em prática ao ser empossado no novo cargo, entre elas estão a organização da atuação do MP e a criação de procuradorias especializadas. Mas se antecipa, declarando que sozinho não é possível implantar nada. “Coletivamente, a gente pode melhorar melhorar a organização da atuação no Ministério Público no segundo grau e propor a criação de de procuradorias especializadas, é o que pretendo”, afirma.

Procuradorias especializadas

Quanto à criação de procuradorias especializadas, Fernando Krebs diz que considera importante retomar a de direitos difusos e coletivos, da infância e juventude e, também, retomar a procuradoria especializada em investigar crimes cometidos por prefeitos de Goiás.

“O prefeito tem foro privativo de função no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, então cabe ao Procurador-Geral de Justiça a investigação e o ajuizamento de ações penais. Nós já tivemos até uma procuradoria de crimes prefeitos, mas foi absorvida pela sub-procuradoria geral de assuntos jurídicos. Então teria que ser recriada essa procuradoria e essa nossa proposta”, declara.

O Promotor de Justiça Fernando Krebs será empossado no cargo do Procurador de Justiça do Estado de Goiás, nesta segunda-feira, 31, em Goiânia.

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Goiás tem quatro cidades entre as de maior fluxo turístico do Brasil

Levantamento divulgado pelo Ministério do Turismo (MTur), na quarta-feira, 18, mostrou que Goiás figura com quatro municípios (Caldas Novas, Rio Quente, Goiânia e Pirenópolis) na principal categoria do ranking que mede o fluxo turístico e os empregos gerados pelo setor, em todo o Brasil.

Os destinos turísticos goianos, inclusive, dividem espaço na categoria A com outros locais consagrados no cenário nacional, como Campos do Jordão (SP), Porto Seguro (BA) e Gramado (RS).

Mapa do Turismo

A cidade de Pirenópolis voltou a integrar a categoria A do levantamento, feito com base em todos os municípios brasileiros que integram o Mapa do Turismo. Atualmente, Goiás possui 91 municípios cadastrados formalmente no Mapa do Turismo.

Desse total, 40,7% estão distribuídos nas principais categorias, sendo: 4,4% na categoria A; 16,5% na B; 19,8% na C; e 59,3% na categoria D.

“Temos um grande desafio pela frente, que é o de formalizar os profissionais que lidam diretamente com o turismo e que fazem com que pouco mais da metade dos nossos destinos figurem na categoria D. Mesmo assim, temos que celebrar os avanços conquistados pelos demais municípios, que estão galgando melhorias neste quesito e estão ampliando a participação da receita local com o turismo. Ver Pirenópolis alcançado a principal categoria é motivo de muita alegria”, declara o presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral.

Os índices de fluxo de turistas e de empregos formais gerados utilizados no mapeamento do Ministério do Turismo foram levantados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e correspondem ao período de 2021.

Com base neste levantamento, os quatro municípios goianos que integram a principal categoria disponibilizavam na época 276 estabelecimentos de hospedagem (hotéis e pousadas), que geraram mais de 6 mil empregos diretos e contribuíram com os cofres públicos ao arrecadarem mais de R$11 milhões em impostos.

“Estamos diante de dados econômicos e de formalidade do setor que refletem o ano de 2021, ou seja, ainda dentro da pandemia. Nossa expectativa é que esse cenário seja redesenhado nos próximos levantamentos do Ministério do Turismo, pois vamos retratar um novo cenário, pós-pandêmico, onde o turismo goiano tem avançado a passos largos, acumulando recordes na formalização dos profissionais do setor, e de fluxo de turistas nos nossos destinos”, avalia o presidente da Goiás Turismo.

Um dado relevante da pesquisa é que Rio Quente, com apenas três estabelecimentos hoteleiros registrados foi responsável por arrecadar sozinha R$ 5,1 milhões em tributos e gerar quase dois mil empregos formais.

“Uma cidade que, em 2022, registrava quase 4 mil habitantes, ter quase 50% dos empregos destinados ao turismo é muito relevante. Juntamente com Caldas Novas, formam a região das Águas Quentes, um dos principais destinos turísticos do Brasil”, avalia Fabrício Amaral.

Em âmbito nacional, a pesquisa mostrou que houve um aumento de 151% no número dos municípios que passaram a integrar a categoria A do Mapa do Turismo Brasileiro, mostrando que em todo o país têm sido registrados avanços no setor.

O mapeamento permite ao poder público identificar pontos que merecem mais atenção para a promoção de políticas públicas, e entender melhor sobre o impacto econômico do segmento turístico em todo o Brasil, principalmente regionalmente.

Formalização do setor turístico em Goiás

Em novembro deste ano, Goiás bateu o recorde de adesão de profissionais no Cadastur, atingindo a marca de 8.200 registros e passando a liderar o ranking de cadastros no Centro-Oeste Brasileiro. O número de prestadores de serviços turísticos que atuam de forma legal no estado passou de 1,280 em 2019 para 8.200 em 2024.

O documento que comprova a legalidade de profissionais e empresas turísticas, garante segurança ao viajante e vantagens aos trabalhadores da área.

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