Entram em vigor nesta terça-feira, 1º, as novas regras para compras internacionais feitas pela internet, no valor até US$ 50. A mudanças constam na portaria do Ministério da Fazenda, publicada em junho. Até então, todas as compras deveriam ser taxadas, independentemente do valor.
O governo federal deixará de cobrar Imposto de Importação, desde que as empresas se cadastrem e entrem em um programa de cadastramento da Receita Federal e paguem tributos estaduais. Aquelas fora deste grupo seguirão taxadas.
Havia uma legislação que previa isenção de US$ 50, mas que só englobava remessas internacionais entre pessoas físicas, e não transações comerciais. Ou seja, compras em empresas como Shein, AliExpress e Shopee não estavam inclusas.
Novas regras
As empresas que aderirem, de forma voluntária, ao programa Remessa Conforme da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, permanece a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.
Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Condições
O ministério também publicou, em instrução normativa, as regras que as empresas terão de cumprir para serem integradas à isenção da cobrança aduaneira. Para serem certificadas, entretanto, deverão atender a alguns critérios.
Dentre os critérios, estão o detalhamento para o consumidor informações sobre valores de impostos, tarifas postais, seguro e demais despesas; e pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Os estabelecimentos deverão ainda destacar de maneira visível, a marca e o nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria; comprometer-se com a conformidade tributária e com o combate ao descaminho e ao contrabando; e manutenção de política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.
Em junho, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) unificou em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.