Início de agosto significa fim de férias escolares para as crianças e adolescentes. Em Goiás, boa parte das escolas estaduais, municipais e também particulares retorna às atividades nesta semana. Pensando nisso, o Procon Goiás elaborou uma lista com algumas dicas para os pais que precisam comprar materiais e querem economizar, além de orientações sobre as matrículas e venda de uniformes.
Orientações
– As escolas têm obrigação de fornecer a lista de materiais para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Fracionar a compra dos produtos em diferentes papelarias pode render uma boa economia.
– A escola não pode indicar marca ou o local da compra, pois essa é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A decisão final é sempre do consumidor!
– A lista de material escolar é um item que pode pesar no orçamento familiar. Além da importância da pesquisa, o Procon Goiás alerta: os materiais de uso coletivo só podem ser cobrados caso tenham finalidade pedagógica – podem ser usados para aula de artes, por exemplo. Materiais como álcool, algodão, isopor, caneta para lousa, flanela, entre outros, já estão inclusos no cálculo do valor da mensalidade.
– Alguns pais decidem trocar seus filhos de escola no meio do ano. Antes dessa mudança, o Procon Goiás sugere uma conversa com quem já conhece a nova instituição. Também é interessante que se faça uma visita e que se verifique junto à escola o material didático utilizado por ela.
– Não há percentual de reajuste fixo a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos que devem ser relacionados diretamente com o processo didático-pedagógico do aluno. É direito dos pais terem acesso a essa planilha, a qualquer momento.
– As instituições de ensino não podem cancelar a matrícula de alunos em débito durante o ano letivo e também não podem proibi-lo de assistir aula ou fazer provas. No entanto, não há impedimento para que colégios e universidades se neguem a renovar a matrícula de inadimplentes.
– A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas instituições de ensino particulares está apoiada pelo regimento interno da instituição, na proposta pedagógica e, normalmente, no contrato de prestação de ensino. A escola até pode comercializar o seu uniforme ou indicar loja específica para esse fim. Mas há ressalvas: aos pais também deve ser dada a opção de compra em estabelecimentos diferentes.
Denúncias
Caso o consumidor se sinta lesado ou queira mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 151 ou ainda pela plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).