Volta às aulas: Procon Goiás orienta sobre matrícula e compra de materiais

Início de agosto significa fim de férias escolares para as crianças e adolescentes. Em Goiás, boa parte das escolas estaduais, municipais e também particulares retorna às atividades nesta semana. Pensando nisso, o Procon Goiás elaborou uma lista com algumas dicas para os pais que precisam comprar materiais e querem economizar, além de orientações sobre as matrículas e venda de uniformes.

Orientações

– As escolas têm obrigação de fornecer a lista de materiais para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Fracionar a compra dos produtos em diferentes papelarias pode render uma boa economia.

– A escola não pode indicar marca ou o local da compra, pois essa é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A decisão final é sempre do consumidor!

– A lista de material escolar é um item que pode pesar no orçamento familiar. Além da importância da pesquisa, o Procon Goiás alerta: os materiais de uso coletivo só podem ser cobrados caso tenham finalidade pedagógica – podem ser usados para aula de artes, por exemplo. Materiais como álcool, algodão, isopor, caneta para lousa, flanela, entre outros, já estão inclusos no cálculo do valor da mensalidade.

– Alguns pais decidem trocar seus filhos de escola no meio do ano. Antes dessa mudança, o Procon Goiás sugere uma conversa com quem já conhece a nova instituição. Também é interessante que se faça uma visita e que se verifique junto à escola o material didático utilizado por ela.

– Não há percentual de reajuste fixo a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos que devem ser relacionados diretamente com o processo didático-pedagógico do aluno. É direito dos pais terem acesso a essa planilha, a qualquer momento.

– As instituições de ensino não podem cancelar a matrícula de alunos em débito durante o ano letivo e também não podem proibi-lo de assistir aula ou fazer provas. No entanto, não há impedimento para que colégios e universidades se neguem a renovar a matrícula de inadimplentes.

– A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas instituições de ensino particulares está apoiada pelo regimento interno da instituição, na proposta pedagógica e, normalmente, no contrato de prestação de ensino. A escola até pode comercializar o seu uniforme ou indicar loja específica para esse fim. Mas há ressalvas: aos pais também deve ser dada a opção de compra em estabelecimentos diferentes.

Denúncias

Caso o consumidor se sinta lesado ou queira mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 151 ou ainda pela plataforma Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Isso vai fechar em 0 segundos