Bebê morre após tomar dipirona injetável em UPA de Trindade

Uma bebê de 5 meses morreu após ser medicada com dipirona injetável nas costas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dilson Alberto de Souza, em Trindade. Segundo as informações da família da vítima, a criança foi levada ao hospital com suspeita de síndrome de pé-mão-boca, na última sexta-feira, 04. A médica que a atendeu prescreveu dipirona na veia da criança, mas a enfermeira aplicou o medicamento nas costas, próximo aos rins.

No dia seguinte, os parentes começaram a perceber uma vermelhidão onde a dipirona foi aplicada. Pouco tempo depois, a criança piorou e foi novamente levada para a unidade de saúde, onde outro médico afirmou que o medicamento foi aplicado no local errado.

A criança foi medicada novamente e em seguida foi liberada para retornar para casa. Porém ela foi levada pela terceira vez na UPA, onde acabou morrendo.

Em nota a Prefeitura de Trindade informou:

A Prefeitura de Trindade informa que já instaurou sindicância administrativa interna, junto ao Núcleo de Segurança do Paciente, para que seja verificado se houve algum equívoco na assistência prestada à paciente em relação às prescrições e modo de administração de medicamentos.

O diretor clínico da UPA 24 Horas Dilson Alberto de Souza, Rogério Taveira, solicitou todos os documentos que descrevem os procedimentos realizados na paciente durante o período em que esteve na unidade de saúde.

A equipe envolvida no caso já foi afastada de suas atribuições, ou seja, não trabalham na UPA 24h até que os fatos sejam todos apurados.

A Prefeitura de Trindade presta total apoio à família por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Foram disponibilizadas profissionais de assistência social para atender as necessidades dos pais e serviço funerário.

É com imenso pesar que a Prefeitura de Trindade recebe a notícia do falecimento da paciente, e roga ao Pai Eterno conforto para os familiares. Todas as investigações necessárias serão realizadas para elucidar a causa da morte

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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