Larissa Manoela fez empréstimo milionário para comprar casa, afirma site

Larissa Manoela fez empréstimo milionário para comprar casa, afirma site

Após deixar todo o patrimônio de R$ 18 milhões para os pais, Larissa Manoela teria feito um empréstimo milionário para comprar uma casa para morar. A atriz teria deixou a mansão, avaliada em R$ 9 milhões, para os pais, Gilberto Elias e Silvana Taques.

Com a situação, Larissa adquiriu uma casa mais modesta do que a que morava anteriormente com os pais. Segundo o jornal Extra, a artista teria feito empréstimo com uma instituição financeira para conseguir comprar um lugar para morar.

Apesar de toda a situação, o imóvel está no nome de Larissa. Esse o primeiro em que a atriz é registrada como proprietária, já que as mansões antigas adquiridas com o próprio dinheiro foram colocadas no nome dos pais da atriz. Ela teria ficado apenas com o carro após o rompimento do contrato.

Polêmica

Após anos de carreira, Larissa Manoela decidiu quebrar o silêncio sobre a briga judicial e o afastamento dos pais. A atriz concedeu uma entrevista exclusiva ao Fantástico e contou um pouco mais sobre o patrimônio de R$ 18 milhões adquirido por ela nos anos de carreira.

Segundo Larissa, as desavenças entre família começaram logo após ela completar 18 anos e passa a ter interesse sobre a parte financeira da carreira, querendo sabe quanto dinheiro entrava e para o que estava sendo usado.

”Tava (sic) insuportável pra mim ouvir tantas mentiras. Tanta deturpação. Tanta distorção das história”, afirmou a atriz

A atriz contou que patrimônio conquistado na carreira não era acessado e ela recebia apenas uma mesada dos pais para custos diários. Além disso, Larissa descobriu também que possuía apenas 2% da empresa em que havia criado, pois os pais eram donos de 97%.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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