A Receita Federal anunciou na última sexta-feira (23) algumas mudanças para o Imposto de Renda 2018. A iniciativa é uma tentativa de combate à possíveis fraudes. E de acordo com a Receita, não há previsão para que aconteça reajustes na tabela este ano.
Algumas mudanças implementadas são apenas um teste e só passam a ser obrigatórios a partir do ano que vem, como informações mais detalhadas sobre seus bens declarados, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.
Em 2019 acaba o limite de idade, será obrigatório declarar os dependentes de qualquer idade. Além disso, já este ano, será exigido o CPF dos dependentes incluídos na declaração que tenham com oito anos ou mais. Até então essa obrigatoriedade era a partir dos 12 anos.
Especialistas orientam que é importante reunir todos os documentos o quanto antes, sem deixar para última hora e que fiquem atentos ao período de entrega das declarações, que começa em 1º de março e vai até 30 de abril.
Hoje, 26, a Receita Federal deve liberar o programa para transmissão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 para ser baixado. Em 2018, a Receita espera receber 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que no ano passado.
Veja quais são os documentos necessários para fazer sua Declaração de Imposto de renda com tranquilidade:
Cópia da declaração do IR de 2017, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pendrive;
Informes de rendimentos das fontes pagadoras (para assalariados autônomos);
Informe de rendimentos do INSS (para quem recebe benefícios previdenciários)
Informes de rendimentos bancários;
Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
Recibos de despesas escolares dos dependentes ou do contribuinte (é preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos);
Recibos de aluguéis pagos/recebidos;
Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
Nome e CNPJ de pagamentos a pessoas jurídicas como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros;
Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
Nome e CPF dos dependentes maiores de 8 anos;
Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para provar pagamento de pensão alimentícia;
Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2017;
Documento de compra e/ou venda de veículos; além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017;
Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores de salários, FGTS, entre outros;
Título de Eleitor para quem for declarar pela primeira vez.