Caso Ariane: réus são condenados; saiba como funciona o julgamento

Caso Ariane: réus são condenados há mais de 29 anos de prisão; saiba como funciona o julgamento

Os réus acusados de matar a jovem Ariane Bárbara Laureno de Oliveira, morta em agosto de 2021, foram condenados a penas que somam mais de 29 anos. Júri ocorreu nesta terça-feira, 29, em Goiânia, e teve duração de 14 horas. O julgamento foi presidiado pelo juiz Jesseir Coelho. O Diário do Estado (DE) entrou em contato com o advogado criminalista Diego Michel Almeida para responder dúvidas sobre o julgamento.

Relembre o caso

O crime aconteceu na noite de 24 de agosto de 2021. No dia, Ariane Bárbara informou a mãe que sairia com amigos para lanchar e que voltaria ainda naquela noite. A vítima encontrou Raissa, Jeferson, Enzo Jacomini, conhecido com o “Freya”, e uma adolescente. O grupo seguiu para o passeio e Ariane acabou sendo enforcada e morta com golpes de faca após desmaiar.

Em seguida, o grupo desovou o corpo em uma mata no Setor Jáo. Eles afirmam que se limparam em um banheiro público e saído para lanchar. Ariane ficou sete dias desaparecida, tendo o corpo encontrado em uma mata no bairro de classe alta da capital.

Durante a investigação, a polícia descobriu que os três amigos e a adolescente planejaram a morte para descobrir se Raissa Nunes Borges era psicopata. Para isso, ela teria que matar uma pessoa para avaliar a própria reação após o assassinato e Ariane foi escolhida por ser pequena e magra. Assim, caso reagisse, os três conseguiriam segurá-la com mais facilidade.

Condenação

Em março de 2023, Enzo Matos, conhecida como Freya, foi condenada a 15 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver e corrupção de menor. Ele foi responsável por desmaiar Ariane e ter convencido a adolescente a participar do crime.

Já Raissa Nunes Borges e Jeferson Cavalcante Rodrigues foram condenados pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. Ambos foram absolvidos do crime de corrupção de menor e devem continuar presos durante o trânsito em julgado, cumprindo a pena na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia.

Raissa deve cumprir pena de 15 anos de reclusão e 10 dias multa. Já Jeferson cumprirá 14 anos reclusão e 10 dias multa. As defesas devem recorrer a decisão, pedindo a diminuição de pena dos condenados por motivos de pena incompatível e ré confessa.

Júri popular

Todos os julgamentos ocorreram em júri popular, previstos para os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e infanticídio. São escolhidas cerca de sete pessoas da sociedade civil, selecionadas através de um sorteio pelo Ministério Público, com a presença da OAB e da Defensoria Pública, com outros vinte e cinco nomes. Eles serão jurados e responsáveis pelo conselho de sentença, julgando se houve crime e se o réu participou dele.

De acordo com o advogado criminalista Diego Michel Almeida, além de homicídio, o caso Ariane também lidou com a investigação de corrupção de menores. “Ele não é um crime doloso contra a vida e está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, informou.

Em relação aos trâmites, o Tribunal de Júri é dividido em duas fases. Na primeira fase, ocorre juízo de formação de culpa, enquanto na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo Conselho de sentença. Ao receber a denúncia, os acusados podem responder à acusação em até 10 dias, pedindo uma avaliação do tempo de pena.

No caso de Raissa e Jeferson, os dois passaram por júri de formação de culpa com duração de 14 horas devido a comoção do caso. De acordo com o advogado, durações como essas são mais comuns em casos que contam com uma dinâmica de violência grande. O motivo da demora para o julgamento, que ocorreu dois anos após o crime, também é uma das justificativas para a demora em relação as acusações.

“É um crime que costuma envolver mais pessoas e exige uma investigação mais cuidadosa, exige um número maior de agentes da Polícia Civil para fazer diligências e dar continuidade às investigações.  Mas o número de agentes é incompatível com a taxa de homicídio que a gente verifica no nosso país”, diz. “A média apontada no último relatório do CNJ é de quatro anos para que haja condenação em primeiro grau’’, pontua Diego.

Já em relação aos anos de condenação, sendo 14 anos para Jeferson e 15 anos para Raissa, os réus podem ter o tempo de reclusão diminuído caso haja apelação dos advogados da defesa, juntamente com provas que comprovem o pedido.

No caso de Raissa, a defesa comunicou que entrará com um pedido de diminuição pois a réu confessou o crime. Segundo o advogado, como ela se tornou ré confessa, a acusada confessou espontaneamente perante a autoridade a autoria do crime. “Então, pelo artigo 65 do Código Penal, as condenações dessas circunstâncias são atenuantes”, informou o advogado.

Já a defesa de Jeferson também informou que entrará com um pedido pois o acusado não foi considerado como participante da morte de Ariane. Os recursos devem apresentados e julgados pelo juiz.

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Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

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